Guardas de Limeira vão à Justiça para manter tempo de serviço na pandemia para benefícios

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira (Sindeguarda) moveu, na última quinta-feira (25/02), ação civil pública na Justiça para que o Município de Limeira reconheça o cômputo do tempo de serviço durante a pandemia do coronavírus para que a categoria tenha benefícios, como o quinquênio, a sexta-parte e a licença-prêmio.

O quinquênio é um acréscimo que o servidor tem direito por tempo de serviço a cada cinco anos em efetivo exercício no cargo público. A sexta-parte é uma vantagem pecuniária concedida aos servidores públicos que completam 20 anos de efetivo exercício. Já a licença-prêmio é o benefício estatutário em que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.

Na ação, o sindicato cita que medidas tomadas par amenizar os efeitos da crise financeira acabam por atingir os servidores públicos. A Lei Complementar 173/2020, publicada pela União, permite a proibição, até 31 de dezembro de 2021, de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, bem como contar esse tempo para concessão de benefícios.

No entendimento do sindicato, a nova legislação incluiu dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que afronta direitos de servidores. Em 28 de agosto do ano passado, a Prefeitura publicou decreto limitando gastos com pessoal em razão da lei federal. “Ao teor do decreto, o município Requerido [Limeira] não realizaria a contagem de tempo de serviço para os servidores públicos municipais, dentre esses os Guardas Civis Municipais, para fins de obtenção de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio, a partir de 27/05/2020 a 31/12/2021”, cita a ação.

O Sindeguarda diz que o decreto afronta o Estatuto dos Funcionários Públicos de Limeira e princípios constitucionais que resguardam a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Município de Limeira.

“O cômputo do tempo de serviço do servidor público para fins de acréscimos e vantagens é matéria afeta à lei local, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado, e não pode ser objeto de Lei Federal que, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal e sob o pretexto de reduzir gastos diante do contexto atual de pandemia do COVID-19, viola direitos há muito consagrados dos servidores públicos, como o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), a Sexta-Parte e a Licença Prêmio, e a própria contagem de tempo de serviço”, aponta em outro trecho.

Para o sindicato, há vício de legitimidade para a medida, uma vez que deveria ser feita por meio de projeto de lei mediante aprovação da Câmara Municipal, e não por decreto do Executivo.

Além do pedido principal do cômputo do tempo de serviço, o Sindeguarda pede, no mérito da ação, que o Município seja condenado a indenizar os guardas municipais pelos períodos de licença-prêmio não usufruídos por conta do decreto questionado.

Na sexta-feira (26/02), a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, determinou a abertura de vistas para o Ministério Público (MP) emitir parecer antes da análise do pedido de tutela.

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