Academias são fiscalizadas em Limeira após MP receber denúncia de violação à Fase Vermelha

O Ministério Público (MP) recebeu denúncias de ao menos duas academias em Limeira que estavam em funcionamento no final de semana, período em que todo o Estado deve respeitar as restrições da Fase Vermelha do Plano São Paulo.

A fiscalização da Prefeitura foi acionada e teve início um impasse: a cidade tem uma lei aprovada no final do ano passado, de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB), coautoria do ex-vereador Estevão Nogueira e sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD), que classifica as academias como essenciais em período de calamidade sanitária, como atualmente na pademia. No entanto, já foi amplamente discutida a competência de cada ente federativo no enfrentamento à pandemia, e os municípios devem respeitar as regras do Estado.

A Fase Vermelha do Plano São Paulo, determinada pelo governo do Estado após às 20 horas todos os dias e aos finais de semana (inclusive no próximo), autoriza apenas serviços essenciais a funcionarem, como farmácias e supermercados. Outros estabelecimentos apenas no sistema delivery. O objetivo é impedir aglomeração e evitar maior transmissão da doença e consequente colapso do sistema de saúde.

“A normativa estadual proíbe agora as academias aos finais de semana e depois das 20h”, ressalta o promotor de Defesa da Saúde Pública, Rafael Pressuto. Além disso, o “município está obrigado a seguir as determinações estaduais, por sentença, na Ação Civil Pública ajuizada pelo MP”, completou.

A lei das academias foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura com o conhecimento de todos. O promotor já representou a lei à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que poderá mover ação direta de inconstitucionalidade por ferir norma estadual.

O DJ apurou que a fiscalização fez o seu trabalho após clima de tensão. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura não retornou para informar o resultado dos trabalhos de fiscalização no final de semana.

PGJ recomenda que prefeitos sigam regras estaduais para conter Covid-19

Na semana passada, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o documento, os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.

Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Foto: Pixabay

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