Em audiência realizada na última quarta-feira (08/11), o proprietário de uma chácara em condomínio na zona rural de Limeira aceitou proposta do Ministério Público (MP) e vai pagar R$ 300 para evitar a abertura de processo por perturbação de sossego. Ele é acusado de causar som alto que incomoda os demais vizinhos.

A queixa chegou à Polícia Civil em janeiro de 2023. Segundo relato de uma vizinha, o homem constantemente se reúne com outras pessoas na chácara, que fica no Bairro dos Pires. A associação dos proprietários o notificou com frequência, mas nada adiantou. Ela relatou que o vizinho tem aparelho de som potente e o coloca em volume altíssimo durante dia e noite, por várias horas.

Em uma das vezes que pediu para que ele baixasse o bom, a moradora ouviu: “vai morar no cemitério”. A associação chegou a aplicar multa, lavrada em R$ 1,6 mil. Após a medida, o dono da chácara realizou um acordo pelo qual se comprometeria a respeitar as regras do condomínio em troca do cancelamento da penalidade.

Em novo relato à polícia, a vizinha relatou que o homem continuava a fazer barulho com incidência um pouco menor e ignorava, novamente, pedido para baixar o volume. Ela só teve sucesso quando voltou a acionar o advogado do vizinho.

Os autos chegaram ao MP e o promotor Renato Fanin propôs transação penal, espécie de acordo que, se aceito e cumprido, encerra o caso sem a necessidade de oferecimento de denúncia pela contravenção de perturbação de sossego. A proposta de multa no valor de R$ 300 foi aceita pelo dono da chácara diante do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim).

Após apresentação dos comprovantes do cumprimento do acordo, o MP poderá pedir o encerramento do caso.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.