
A Justiça de Cordeirópolis julgou nesta quinta-feira (9) o réu R.P.T. pelo crime de tráfico de entorpecentes. Quando do flagrante, em junho deste ano, ele era servidor público de um município mineiro e transportava Oxi, derivada da cocaína e semelhante ao crack.
R. foi abordado na noite do dia 12 daquele mês na Rodovia Anhanguera, pois um dos faróis do automóvel que dirigia estava apagado, situação que chamou a atenção de policiais militares rodoviários. Quando os agentes vistoriaram o automóvel, encontram uma caixa onde havia 15 tabletes de cocaína que pesaram 12 quilos.
Preso em flagrante, ele foi denunciado e Ministério Público (MP) e se tornou réu por tráfico de drogas. A defesa sustentou atipicidade da conduta e pediu a absolvição. Subsidiariamente, sugeriu a incidência de tráfico privilegiado.
Em juízo, o réu negou o crime e disse que desconhecia o conteúdo da caixa. Afirmou que era servidor público no estado mineiro e aproveitava ponto facultativo para fazer serviço de transporte. “Fui em Campinas para fazer uma corrida. A pessoa parou, pediu abrir o porta-malas e colocou uma caixa. Disse que no decorrer do caminho iria pegar uma pessoa”, citou. Informou, ainda, que a negociação ocorreu por WhatsApp e receberia R$ 2 mil.
A versão dele, porém, não convenceu a juíza Juliana Silva Freitas. “Da análise do conjunto probatório extrai-se que o acusado efetivamente praticou a conduta típica que lhe é imputada, de tráfico de drogas, sobretudo na modalidade transportar. Com efeito, tanto a materialidade quanto a autoria do crime resultaram suficientemente demonstradas. A prova oral, somada a outros elementos dos autos, demonstra o cometimento do delito”, pontuou na sentença.
R. foi condenado à pena de quatro ano e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.
Foto: Polícia Militar Rodoviária/Divulgação


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