Justiça Federal vai julgar limeirense por compartilhar arquivo pornográfico de criança de 9 anos

A sentença que condenou um morador de Limeira a 4 anos e 8 meses de prisão por crimes relacionados a transmissão de vídeos de conteúdo pornográfico envolvendo criança na internet foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). É que os desembargadores entenderam que a Justiça Estadual é incompetente para julgar este tipo de delito e decidiu encaminhar o caso à Justiça Federal.

O julgamento ocorreu no final de junho. Os delitos estão previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São infrações relacionadas à troca ou transmissão pela internet, bem como armazenamento, de fotos e vídeos contendo sexo explícito e pornográfico envolvendo criança e adolescentes.

Segundo a denúncia, o homem, morador do Centro, teve seu endereço identificado como receptor de arquivos de conteúdo pedófilo pornográfico, a partir de uma força tarefa de combate à exploração sexual infantil. Com o IPs (protocolos de internet) localizados, a operadora telefônica informou o registro e a localidade, tendo a Justiça autorizado mandado de busca e apreensão em fevereiro de 2020, na 6ª fase da Operação “Luz da Infância”.

Quando os policiais chegaram para verificar o computador, o homem já foi dizendo que há algum tempo tinha acessado e baixado arquivos de conteúdo criminoso, relacionado a pornografia infantil. E os arquivados estavam gravados no computador e em um HD (hard disk) externo. Tudo foi apreendido pela polícia.

Além das fotos e vídeos, a polícia também localizou o software que permite o compartilhamento de tais imagens. Chamado “Ares”, ele é o programa utilizado para difundir o material pela rede de computadores. Foi apurado que o limeirense transmitiu arquivos, sendo que um deles foi nomeado com uma referência à idade da criança – apenas 9 anos.

À Justiça, o réu afirmou que sempre gostou de filmes e documentários, e encontrou no “Ares” uma forma de procurar vídeos, filmes e músicas. Ele disse acreditar que alguns filmes vieram escondido com outros que baixou. Admitiu que tinha conhecimento do material contendo pornografia infantil, porém, negou ter compartilhado. Alegou que deveria ter apagado as fotos e vídeos. Informou que a capacidade da internet da casa dele não era suficiente para baixar aquela quantidade de arquivos em tão pouco tempo.

Em fevereiro de 2021, o juiz Edson José de Araújo Júnior, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou o limeirense, que responde à acusação em liberdade. O réu recorreu e pediu a absolvição. No TJ-SP, a 1ª Vara Federal de Limeira expediu ofício reconhecendo sua competência para processar e julgar o caso, já que se trata de compartilhamento de conteúdo na internet.

A 11ª Câmara de Direito Criminal ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de crimes relacionados a disponibilização e aquisição de material pornográfico envolvendo criança e adolescente.

Desta forma, o tribunal reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgamento do caso e anulou os atos decisórios praticados pela Justiça de Limeira. A decisão determinou a remessa imediata do processo à 1ª Vara Federal de Limeira, que vai reexaminar o caso e proferir outra sentença.

Foto: Divulgação

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