Justiça de Limeira suspende ordem de despejo da antiga garagem da Prefeitura

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, determinou liminarmente a suspensão da ordem de despejo da antiga garagem municipal, localizada na avenida Mario de Souza Queiroz.

Na semana passada, o DJ mostrou que a Justiça acolheu a ação ordinária de reintegração de posse movida pela Prefeitura de Limeira pelos documentos acostados aos autos, que mostravam ser o Município o legítimo proprietário do imóvel. A ação apontou que o local estaria sendo irregularmente ocupado.

O homem apontado na ação como o responsável pela ocupação ilegal contestou a decisão de ordem de despejo e apresentou outras informações. “Nota-se da contestação e documentos juntados aos autos pelo réu que os documentos acostados com a inicial pela parte autora não demonstram com fidelidade a real situação fática do local objeto do litígio”, diz o despacho da juíza, assinado no último dia 27.

A defesa afirma na contestação, entre outros, que a Prefeitura adquiriu imóvel de quem não tinha posse, sujeitando-se aos “efeitos da exceção do usucapião que se configurou preteritamente à sua retomada do imóvel”; que a ação de reintegração de posse tem caráter possessório, sendo indispensável a comprovação do esbulho e de que a Prefeitura era possuidora do bem antes do esbulho, “o que no presente feito não logrou êxito em demonstrar”. E também “que o réu apresenta prova de posse velha e de que o bem não é público”.

Por cautela, a magistrada suspendeu os efeitos da ordem, “para evitar dano de difícil reparação”.

Enquanto isso, a Justiça determinou intimação da Prefeitura para que se manifeste em réplica, assim como para que explique sobre os documentos juntados pelo réu com a contestação.

Como mostrado pelo DJ, a Prefeitura tem a intenção de alienar o local mediante licitação e o valor arrecadado deve ser recolhido ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Imagem: Google Maps

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