Justiça de Limeira autoriza remédio a base de Cannabis a portador de esclerose múltipla e TEA

A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) concedeu liminar para que o poder público forneça medicamento a base de Cannabis a um portador de esclerose múltipla, associada à ansiedade e transtorno do espectro autista (TEA). O prazo para cumprimento da decisão é imediato a partir da intimação.

O despacho foi assinado em mandado de segurança. O paciente juntou aos autos comprovante de diagnóstico e prescrição médica que indicou o medicamento Ultra Calm, da Canna River. O remédio é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o requerente não possui recursos financeiros para arcar com o custo do tratamento indicado.

À Justiça, foi solicitada antecipação de tutela para o fornecimento da medicação prescrita, na quantidade necessária à realização da terapia indicada. O tratamento custará em torno de R$ 1.070, valor de duas caixas do medicamento.

A decisão cita que os requisitos autorizadores da tutela de urgência estão presentes no caso. “Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado na inicial, pois há nos autos documentos comprobatórios da enfermidade que acomete o impetrante, bem como da necessidade do uso do medicamento. Quanto ao perigo de dano, também restou evidenciado, pois a demora no fornecimento do(s) fármaco(s) pode agravar o problema de saúde do impetrante”, diz trecho.

O despacho também lembra que a saúde é garantida a todos constitucionalmente, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, resguardar este direito. A liminar determina que o fornecimento deve observar o princípio ativo do medicamento, e não marcas específicas, com a periodicidade constante da receita médica.

Foto: Freepik

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