Limeira atualiza regras de jornada reduzida a servidor com dependente com deficiência

Decreto assinado pelo prefeito de Limeira (SP), Mario Botion (PSD), publicado na edição do Jornal Oficial de sábado (13/4), revisou a regulamentação da legislação municipal que garante o direito à redução de jornada de carga horário semanal de servidores da administração pública direta, indireta e de autarquias locais. O documento substitui o anterior, vigente desde 2021.

O texto define os limites e critérios para concessão do horário especial de trabalho aos servidores que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida. Quem ocupa dois cargos ou funções públicas tem direito apenas a uma redução especial, mesmo que compreenda parte de duas jornadas.

A análise dos pedidos continua a ser feita por uma Junta Interdisciplinar, formada por, no mínimo, três servidores efetivos com formação superior em áreas distintas. O trabalho terá o apoio necessário da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Segundo o decreto, a redução de carga horário será concedida conforme as horas utilizadas no acompanhamento do tratamento dos filhos, enteados ou dependentes. Após o procedimento, o servidor deve retornar imediatamente ao trabalho e apresentar a declaração de comparecimento à chefia imediata. O documento deve indicar a hora da chegada e da saída para justificativa da ausência do local de trabalho.

O horário especial está condicionado ao parecer de perícia emitido pela junta, recomendando a medida. A reavaliação deve ser feita a cada 12 meses, salvo quando a junta reconhecer que a deficiência é permanente. O descumprimento das regras, salvo motivo de força maior comprovado, pode configurar falta funcional, que será apurada conforme os trâmites já previstos.

O decreto traz, também, todos os detalhes para solicitação do benefício, como documentos exigidos, e demais procedimentos que serão de responsabilidade da junta. Os casos não previstos pelo decreto serão resolvidos em conjunto pela junta e o departamento de gestão de pessoas da Prefeitura de Limeira. O decreto tem efeitos retroativos a 5 de março.

Foto: Diário de Justiça

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