Banco faz confusão com contas e terá de indenizar cliente

Uma moradora de Limeira (SP) foi à Justiça e provou que o banco onde tinha empréstimos fez uma confusão na cobrança de mensalidades. A ação foi analisada pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, no dia 12 deste mês.

A autora tinha dois empréstimos em bancos distintos e, consequentemente, recebia duas parcelas de pagamento mensalmente, uma de cada empresa. Porém, um dos bancos comprou o outro e ela passou a receber as cobranças dos dois empréstimos somadas, em apenas uma parcela.

A confusão ocorreu em julho de 2022, quando a cliente se aposentou, e o valor total dos empréstimos não foi debitado de sua conta. Para pagar o restante que faltou, ela recebeu um boleto com o valor avulso e quitou o débito integral.

Dois meses depois, o mesmo problema ocorreu, ou seja, o débito do valor integral da parcela não ocorreu, ela recebeu um boleto à parte com o valor restante e efetuou o pagamento. Mesmo assim, passou a receber cobranças dos valores pagos, inclusive com ameaças de restrição financeira e bloqueios de bens por meio de mensagens de texto no celular e via WhatsApp.

Houve tentativa de resolver o problema de forma amigável, mas as cobranças continuaram. Para surpresa dela, mesmo o banco alegando que havia dívida, em setembro daquele ano ela recebeu em sua conta R$ 173,14 e a instituição bancária alegou que seria referente a valores “a mais” que foram pagos por ela.

Apesar da devolução, as cobranças continuaram e a única saída encontrada por ela foi ir pessoalmente no banco e pagar R$ 280,84 para se livrar das cobranças e das ameaças. “A autora ficou sem entender o que de fato ocorreu, pois, no dia 4 de setembro, o banco restitui um valor, porém mesmo assim alegava que havia uma dívida a ser paga. Sendo assim, é a presente para restituir o valor pago indevidamente pela requerente, ocorrido, devido a falha na prestação de serviço, visto que se trata de relação de consumo”, consta no pedido da mulher, que sugeriu a condenação consistente em indenização por danos morais e materiais.

Citado, o banco não apresentou à Justiça qualquer elemento que afastasse as alegações da cliente ou contrariasse os documentos apresentados. Por conta disso, o magistrado, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendeu que a empresa falhou. “De rigor a aplicação do disposto no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 8.078/1990, com a condenação da requerente a ressarcir para a autora a quantia equivalente ao dobro da cobrada indevidamente”, decidiu.

A juiz reconheceu a inexigibilidade do débito e condenou o banco a pagar R$ 566.64 para autora. O juiz, no entanto, não reconheceu os danos morais. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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