PM de Limeira agiu em legítima defesa em ação que terminou na morte de jovem de 15 anos

O Ministério Público (MP) de Limeira concluiu que policiais militares agiram em legítima defesa e no estrito cumprimento legal de seus deveres na intervenção que terminou com a morte do adolescente Luygi Belo Martins da Silva, de 15 anos, em 22 de agosto de 2023, no Jd. Aeroporto. O jovem participava de extorsão contra um médico. O pedido de arquivamento da investigação contra os PMs foi apresentado à Justiça na última sexta-feira (12/4).

Os policiais faziam patrulhamento na região quando receberam a informação de que um homem encapuzado havia entrado em uma casa onde havia um carro branco estacionado em frente. Os policiais descobriram a casa e ouviram vozes altas no interior do imóvel.

Como o portão estava encostado, três PMs entraram. Luygi exigiu, em tom ameaçador, a senha e o PIX do médico. Em seguida, o jovem apontou a arma que empunhava contra a cabeça da vítima. Nesse momento, um dos PMs disparou três tiros contra o adolescente, que caiu. O jovem cobria a cabeça com uma balaclava.

Uma varredura foi realizada no imóvel. Ao lado do médico, estava K.H.M., de 22 anos. O médico relatou que havia marcado um encontro com K. no local, quando repentinamente apareceu Luygi, que o ameaçou com uma arma e o obrigou a fornecer senhas bancárias e entregar dinheiro. K. negou participação no crime, mas um outro homem que estava do lado de fora da casa prestou informações relevantes para a apuração.

Ele se identificou como o morador da residência e relatou que permitiu que K. residisse por alguns dias. Ele testemunhou uma conversa entre K. e Luygi e o inquilino lhe disse que levantaria um dinheiro envolvendo o médico. Nisso, K. recebeu voz de prisão e, posteriormente, virou réu por crime de extorsão. Luygi foi levado ao hospital, mas morreu.

A conduta dos PMs foi analisada em inquérito policial militar (IPM), junto à 1ª Auditoria Militar Estadual. Em 29 de março, o Tribunal de Justiça Militar reconheceu a incompetência da Corte para decidir sobre o caso e enviou os autos à Vara do Tribunal do Júri de Limeira. Coube à promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti avaliar todas as circunstâncias que envolveram a morte do adolescente.

Ela concluiu que os PMs agiram em cumprimento do dever legal ao constatarem atividades suspeitas no local dos fatos. O rapaz não obedeceu a ordem de abaixar a arma e reagiu apontando-a em direção aos policiais, que se defenderam por meio de tiros.

“A uma, os agentes buscaram proteger a sociedade e as pessoas que dela fazem parte em razão da prática de crime pelo autor, em especial porque estavam em patrulhamento e foram avisados por transeunte que viu quando o autor adentrou na casa da vítima para roubar e praticar extorsão. A duas, os agentes de segurança somente revidaram iminente e injusta agressão, o que configura legítima defesa própria, em especial porque o criminoso usava arma, inclusive a vítima portava consigo arma como forma de praticar a violência”, escreveu a promotora em sua manifestação.

Para ela, não se questiona a proporcionalidade entre o meio utilizado pelos PMs para repelir a agressão. “Fato é que a arma de fogo utilizada era o único recurso que o Policial Militar tinha ao alcance para impedir a ação do agente que, como visto, tinha em sua posse arma de fogo e a utilizou contra os agentes de segurança”. Tanto a legítima defesa quanto o estrito cumprimento do dever legal são consideradas excludentes de ilicitudes – ou seja, são institutos que retiram da ação o caráter de crime.

Sem justa causa para a ação penal, a promotora pediu o arquivamento da investigação. A decisão caberá ao juiz Rogério Danna Chaib.

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