Justiça de Campinas absolve trio acusado de matar pesquisador do CNPM

A Justiça de Campinas (SP) analisou no dia 12 deste mês a ação penal contra três réus acusados de latrocínio (roubo seguido de morte) de João Leandro Brito Neto, que tinha 39 anos e era pesquisador do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM). O crime ocorreu em junho de 2023 na Rua Jerônimo Páttaro, em Barão Geraldo, e o alvo era a motocicleta BMW da vítima.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que C.O.S., G.J.C. e G.C.S. combinaram de subtrair motocicletas de marcas famosas e de alto valor. Na acusação, o MP informou ainda que eles tiveram o auxílio de um adolescente de 17 anos e, por isso, também foram incriminados por corrupção de menor. “Avistaram a motocicleta conduzida pela vítima, aproximaram-se, passaram a persegui-la e chegaram gritar ‘para ou morre, para ou morre, freia, freia’, enquanto um deles lhe apontava uma arma de fogo”, consta nos autos.

Como o pesquisador não parou, foi alvejado e faleceu. Os envolvidos, que ocupavam duas motocicletas, fugiram em seguida e também levaram o veículo que pertencia a João Leandro.

Posteriormente, todos foram identificados. Foram apreendidas duas motocicletas roubadas, uma delas usada no crime, e recuperada em Paulínia a BMW da vítima. A defesa de todos os réus pediu absolvição por insuficiência de provas. Quem analisou a ação foi o juiz Caio Ventosa Chaves, da 4ª Vara Criminal.

Para o magistrado, o MP não apresentou provas suficientes para a condenação dos réus, mesmo apesar das evidências de participação da maioria no crime. “Há, pois, diante de tudo o que foi exposto, fortes evidências de que os réus dedicam-se, de forma reiterada, a roubar motocicletas e, possivelmente, exceção feita a G.J.C., foram os autores do trágico delito que lhes é atribuído. Entretanto, é forçoso reconhecer que, no caso, o Ministério Público não logrou êxito em demonstrar, de forma cabal, como seria de rigor para amparar a pretensão acusatória, o cometimento das condutas descritas na denúncia, o que conduz à solução absolutória, sem prejuízo do necessário aprofundamento das investigações tendentes a apurar não apenas os autores de tais crimes, mas também os receptadores dos veículos subtraídos, que são os incentivadores dos furtos e roubos e, invariavelmente, permanecem impunes”, mencionou na sentença.

Todos foram absolvidos e o juiz determinou a soltura do trio. O MP pode recorrer da sentença.

Foto: Pixabay

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