Mais de 18 anos depois dos fatos, a ação penal movida contra um peruano acusado de estelionato chegou ao fim na última sexta-feira (12/4) na Justiça de Limeira (SP). Com a prescrição reconhecida, o acusado se livrou de qualquer punição sobre um golpe curioso: ele negociou a venda de uma máquina fotográfica, mas entregou uma pedra de sabão.
O caso aconteceu em setembro de 2005, na rua Barão de Cascalho, no Centro. O peruano entrou numa loja, abordou um homem e ofereceu uma máquina fotográfica nova, a qual dizia custar R$ 1 mil. Como precisava de dinheiro, ele propôs a venda do equipamento por R$ 200.
Com o avanço da negociação, o dinheiro foi entregue e o peruano entregou uma caixa na qual dizia conter a máquina. Em seguida, ele deixou o local e a vítima abriu o pacote. Para sua surpresa, em vez do equipamento, ele encontrou apenas uma pedra de sabão, ficando no prejuízo.
Dias depois, o peruano retornou à loja acompanhado de uma mulher. Quando a vítima reconheceu-os, a mulher fugiu com o carro com o qual haviam chegado, mas a Guarda Civil Municipal foi acionada e conseguiu deter o peruano.
A denúncia por estelionato foi oferecida em setembro de 2006 pelo então promotor Pedro Eduardo de Camargo Elias. A ação foi recebida pela juíza Carolina Bertholazzi. O peruano foi citado, mas não constituiu advogado e não compareceu à audiência realizada em agosto de 2007. Com isso, o processo foi suspenso por 12 anos e só foi retomado em 2019.
No final de março, o promotor Renato Fanin realizou os cálculos e considerou a proximidade da prescrição retroativa. Na sexta-feira (12), o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, concordou com a Promotoria e entendeu que a ação deixou de ter justa causa, pelo reconhecimento da prescrição virtual ou antecipada. Com a decisão, o peruano se livrou de qualquer punição.
Foto: Divulgação/TRT-15
Deixe uma resposta