Justiça condena homem pela morte de cachorra na divisa de Limeira com Iracemápolis

A Justiça de Limeira reconheceu o crime de maus-tratos por parte de G.N.C. e o condenou a 2 anos e 11 meses de reclusão pela morte de uma cachorra nas proximidades de seu restaurante, localizado em área rural, na divisa de Limeira com Iracemápolis. O caso teve repercussão na região.

O episódio ocorreu na noite de 23 de março deste ano e foi denunciado às autoridades pela protetora de animais Kátia Borba, que reside em Iracemápolis. G., de 35 anos, foi acusado pelo crime previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A e parágrafo 2º, da Lei 9.605/98, a chamada Lei Sansão.

A denúncia assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua apontou que ele praticou ato de maus-tratos, ferindo animal doméstico, causando-lhe a morte. Ele estaria insatisfeito com a presença do animal em sua propriedade e passou a “ferir a cachorra, sem raça definida, desferindo chutes e batendo a cabeça do animal contra o solo, causando, assim, a morte da cachorra”.

À Justiça, disse que, na região, ele e a esposa sempre encontram animais soltos de forma proposital e fazem o resgate. Afirmou que, quando o animal é bravo, ficam com receio e temem pela segurança deles e dos clientes. A cachorra chamada “Ratinha”, nome dado pela filha, estava no local há um mês e rosnava quando alguém se aproximava. Ele relatou que pôs o animal para fora, foi mordido e, no reflexo, a empurrou. A cadela bateu a cabeça no chão e ficou sem reação. Disse que iria pegar o corpo e enterrá-la, quando a protetora de animais chegou. O cão foi sepultado no canavial e ele negou intenção de machucá-lo.

Após a oitiva de testemunhas, o juiz Ricardo Truite Alves concluiu que G., inconformado com a presença da cachorra na propriedade, passou a feri-lo com violência, causando a morte. “Somente no dia seguinte é que o acusado levou o animal já sem vida até uma veterinária, ocasião em que foi possível a constatação das lesões, apurando a causa efetiva do óbito constante no laudo veterinário”, escreveu.

O magistrado entendeu que o fato de o réu ter jogado o cão de cabeça ao chão, com violência, comprova que houve dolo (intenção) na ação. Por ter provocado sofrimento no cão, que agonizou por horas antes de morrer, e escondido o corpo para que não houvesse socorro veterinária, a pena foi aumentada e totalizada em 2 anos e 11 meses.

A punição será cumprida em regime aberto e foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo para entidade de proteção animal. Ele pode recorrer da decisão em liberdade.

A morte da cachorra foi tão emblemática que a vereadora Tatiane Lopes (Podemos) indicou à Prefeitura de Limeira a construção de um monumento contra a crueldade animal, a ser erguido no Parque Cidade com um busto em homenagem ao animal.

Foto: Reprodução

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