Júri absolve homem de acusação de tentativa de homicídio em Iracemápolis

O Tribunal do Júri de Limeira decidiu, na última quinta-feira (25/08), julgar improcedente a ação do Ministério Público e absolveu E.P. da acusação de tentativa de homicídio ocorrido em setembro de 2012 em Iracemápolis.

E. foi levado a júri popular por tentativa de homicídio com duas qualificadoras – motivo fútil e sem chance de defesa à vítima. Conforme denunciado pelo MP, E. teve uma união estável com uma mulher, mas o casal havia se separado fazia dois meses. Ela estava com uma outra pessoa quando avistaram E..

Temendo uma reação agressiva, a mulher se afastou, mas o acusado a alcançou e teria lhe agredido e ameaçado. As acusações de lesão corporal e ameaça prescreveram e E. não chegou a ser julgado por estes delitos.

Após as agressões, a mulher foi para casa e relatou o episódio ao pai e ao irmão, que decidiram procurar E.. Quando o encontraram, começou uma luta corporal e o réu sacou uma arma, apontou para o pai da moça e acionou o gatilho. Porém, o revólver falhou e, antes do segundo disparo, a PM chegou e o desarmou.

Inicialmente, a Justiça de Limeira decidiu absolver sumariamente o acusado, reconhecendo a tese de legítima defesa. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a sentença. O processo voltou e a Justiça limeirense determinou o júri popular. A defesa de E. recorreu e o TJ reconheceu a prescrição dos crimes conexos, mas manteve o júri popular.

Na quinta-feira, prevaleceu o entendimento dos jurados no sentido de não haver provas da existência dos fatos apontados na denúncia. Com isso, o réu foi absolvido.

Foto: Diário de Justiça/Arquivo

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