Dono de posto em Iracemápolis é condenado por venda de combustível adulterado

L.M.D. foi condenado pela Justiça de Limeira, no último dia 25, por venda de combustível adulterado, crime previsto na Lei 8.176/1991. Ele é proprietário de um posto em Iracemápolis e também foi responsabilizado por uso de documento particular falso, pois entregou para um escritório de advocacia documentos que não tinham sido assinado pelo antigo proprietário.

O estabelecimento foi alvo de fiscalização em 2019, quando foram aferidas as bombas e também a qualidade do combustível. Um dos fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) informou que tinha informações sobre eventual prejuízo ao consumidor nas bombas. Foram identificadas pequenas falhas que, de acordo com ele, pela experiência em outras fiscalizações, não teria ocorrido intenção deliberada por parte do empresário em provocar o erro, pois a situação poderia decorrer de um mero problema mecânico da bomba. Para esse caso, o próprio Ministério Público (MP) pediu a absolvição do réu, que, posteriormente, no julgamento, foi acolhida pela Justiça.

No entanto, a qualidade do combustível não estava de acordo com a recomendação da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Amostra recolhida e encaminhada para análise em laboratório da Unicamp e também à Delegacia Regional Tributária revelou desconformidade relacionada à gasolina comum Tipo C, pois apresentava teor de etanol anidro combustível (EAC) fora da especificação da ANP, conforme atestado em laudo. Por conta disso, houve a cassação da inscrição estadual do estabelecimento comercial.

DOCUMENTO FALSO
O MP cita que, após a penalidade aplicada, ocorreu o segundo crime, o de uso de documento particular falso. L. era dono do posto, mas tinha adquirido de outra pessoa e não fez a transferência de propriedade. Ao receber o auto de infração em consequência da fiscalização, procurou um escritório de advocacia em Limeira para resolver a situação, mas foi informado que deveria ter uma procuração do dono que permitisse a continuidade no ato jurídico.

O réu, então, apresentou dois documentos ao advogado, ambos com a assinatura do ex-proprietário, uma delas concedendo amplos poderes aos advogados membros do escritório de advocacia para ajuizamento de mandado de segurança e a segunda de representação atribuindo poderes ao próprio réu.

Em juízo, o advogado mencionou que não desconfiou de irregularidades porque já atuava à família do réu em outros casos. No curso do processo, uma advogada indicou a falsidade da procuração, pois a empresa que constava como responsável pelo estabelecimento não havia conferido poderes a L. para atuar em seu nome. O advogado, então, resolveu indagar o acusado sobre a falsidade e ele alegou que declaração era verdadeira.

O dono da assinatura negou ter concedido procurações ao réu e exame grafotécnico confirmou que as assinaturas eram falsificadas.

JULGAMENTO
A defesa pediu a absolvição de L., pois as irregularidades teriam decorrido de erro mecânico da bomba de combustível e não teriam sido falsificadas as assinaturas das procurações.

O réu mencionou ainda que alugava o terreno e o prédio do posto para o ex-dono e mais duas pessoas desde 2010, tendo retomado em outubro de 2015. Quando soube que houve problemas na bomba, pediu para que o mecânico fosse até o local e ela foi consertada. Declarou que o ex-proprietário sempre enviava procurações e que, em relação a ação, pediu os documentos para ajuizar ação judicial, não tendo ciência de que se tratava de documentos adulterados.

Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou o réu pela adulteração do combustível e pelo uso dos documentos falsificados. “Nota-se que a versão do acusado encontra-se ilhada nos autos, sendo medida de rigor sua condenação, nos termos da denúncia, com exceção da fraude metrológica constatada pelo IPEM, na medida em que os próprios agentes fiscais, ouvidos em pretório, relataram que tal circunstância poderia ter decorrido de falha mecânica”, decidiu.

L. foi sentenciado à pena dois anos e dois meses de reclusão, no regime inicial aberto, e a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena, e prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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