A Justiça de Limeira homologou, nesta sexta-feira (26/08), acordo de não persecução penal (ANPP) pelo qual um limeirense, atualmente residente nos Estudos Unidos, cumprirá obrigações para não responder a processo por apropriação indébita.

Inicialmente, a Promotoria de Limeira ofereceu denúncia contra o acusado, que foi defendido pelo advogado Renato Vidotti. O MP apontou que, entre setembro e novembro de 2017, o acusado se apropriou de um cheque, emitido por uma empresa, no valor de R$ 13,3 mil, que possuía em razão de seu cargo – gerente de concessionária.

O cheque era parte da negociação que envolveu a venda de equipamentos automotivos. O então gerente pediu que a assistente administrativa lhe entregasse o último cheque, com a alegação de que o cliente havia pedido. Em seguida, ele endossou o cheque e depositou em sua conta bancária. Em novembro daquele ano, foi desligado da empresa. O gerente não foi encontrado para ser interrogado e, por isso, foi denunciado na Justiça.

O advogado pediu à Justiça a reconsideração do recebimento da denúncia com a alegação de que o cliente não tinha conhecimento da investigação, já que se mudou com a família para os Estados Unidos. Quando tomou ciência do processo por meio de um site, ele constituiu advogado.

Diante dos esclarecimentos, a Justiça ofereceu vistas ao MP, que decidiu ofertar o acordo em substituição à denúncia. Nesta sexta-feira, o ANPP foi homologado. O limeirense fica obrigado a reparar o dano de R$ 13,3 mil e pagar 1 salário mínimo para entidade social de Limeira, além de não mudar de endereço e telefone sem aviso prévio à Justiça. Caso cumpra as obrigações, o processo será encerrado.

Foto: Pixabay

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