O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, nesta quinta-feira (25/08), recurso de apelação de um homem que foi condenado por resistência a ação de guardas municipais que prestavam auxílio a uma fiscalização da Prefeitura durante a pandemia de Covid-19. A pena foi reduzida, mas a condenação foi mantida.
Segundo a denúncia, a GCM foi chamada para dar apoio a uma fiscalização municipal. Quando os guardas chegaram no local, E.F.G.S. estava próximo de um trailer, em local que obstruía a passagem da viatura. Os guardas solicitaram que ele se afastasse, mas E. se recusou.
Um dos agentes saiu da viatura e conduziu o réu à calçada. Neste momento, ele disse: “Eu sou do crime e nenhum verme fardado vai pôr a mão em mim”. Em seguida, derramou uma bebida (tchay) na perna do guarda. Proferida a voz de prisão, ele resistiu e empurrou um dos guardas.
Em juízo, o acusado negou que sua presença no local obstruísse a passagem. Quando os GCMs chegaram, todos correram, menos ele. Afirmou que foi o guarda que deu um tapa na bebida, que caiu no chão. Relatou que foi arrastado e pressionado contra a parede. Negou ter arremessado a bebida.
A versão não convenceu os desembargadores, diante dos relatos semelhantes feitos pelos GCMs. “A versão apresentada pelos policiais, ouvidos na condição de testemunhas, é coerente, uniforme e harmônica quanto às circunstâncias fundamentais do contexto delituoso. E nem se cogita qualquer irregularidade em suas atuações”, aponta a decisão.
A Justiça entendeu que os delitos de desacato e desobediência ficaram absorvidos pelo crime de resistência. Apenas a pena foi modificada – caiu de 4 para 2 meses. Deverá ser cumprida em regime semiaberto, em forma de prestação de serviços comunitários. Cabe recurso à decisão.
Foto: Pixabay
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