Juíza suspende processo de cassação de CNH de limeirense por multa onde nunca esteve

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu tutela de urgência para suspender procedimento administrativo do Detran.SP que pode resultar na cassação da CNH de um limeirense. Ele alegou que corre risco de perdê-la em razão de uma multa aplicada em uma cidade onde nunca esteve, São José dos Campos (SP).

Em 2021, quando tentava contratar um financiamento, ele se deparou com um débito inscrito em seu nome relacionado ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). A pendência tinha sido protestada na cidade do Vale do Paraíba. Como ele nunca esteve na cidade e não reconhecia a dívida e nem o veículo, registrou um boletim de ocorrência.

O motorista também recorreu à Procuradoria Geral do Estado pedindo o cancelamento do débito em seu nome, com sucesso. Contudo, após estes fatos, ele recebeu notificações da instauração de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir por conta de duas infrações de trânsito de natureza gravíssima, em 2019, com o mesmo veículo referente ao débito.

Ele descobriu que o veículo consta como propriedade de outro homem, que o financiou em 2013. Além do pedido imediato de suspensão do procedimento do Detran.SP, o limeirense pede a anulação das multas e indenização por danos morais em razão de todo o transtorno trazido pela situação.

Em despacho assinado na quarta-feira (18/10), a magistrada entendeu que os documentos apresentados indicam que o limeirense foi vítima de fraude. “Na hipótese em exame, a evidência da necessidade de provimento judicial urgente é indiscutível face a análise dos fatos narrados, pois o autor nega de forma veemente ser proprietário do veículo do qual se originou a infração […], que desencadeou processo administrativo para suspensão do direito de dirigir”, anotou a juíza.

Tanto o Detran.SP como o verdadeiro proprietário do veículo serão citados para apresentação de contestação.

Foto: Agência Brasil

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