Justiça nega a servidora de Limeira correção em concurso para promoção de carreira

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, negou o pedido de uma servidora que buscou a correção de sua pontuação para obter promoção em sua carreira. A autora ajuizou a ação no ano passado e a sentença foi assinada na última quinta-feira (19).

Lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, a servidora apontou que participou do concurso para promoção de subinspetores da Guarda Civil Municipal (GCM), que tinha 36 vagas, sendo 12 delas para mulheres.

A prova tinha 50 questões e, para a aprovação, era necessária uma nota mínima de 60%, ou seja, 30 questões. A candidata teve 58% de acerto, pois pontuou corretamente em 29 perguntas. Como não alcançou o mínimo, foi reprovada.

Porém, de acordo com ela, a banca anulou uma das questões e, consequentemente, o número máximo de perguntas caiu para 49 e, para a servidora, a pontuação mínima de corte também deveria ser reduzida para 29 respostas corretas. Com isso, na tese sustentada pela candidata, caberia sua aprovação. Foi nesse sentido que ela impetrou o mandado de segurança.

A Prefeitura de Limeira se manifestou nos autos e sustentou obediência estrita aos termos do edital apontou erro meramente material sobre as questões anuladas do processo seletivo. Pediu a denegação da segurança.

A magistrada, ao negar o pedido, mencionou que há repercussão geral do tema já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade, e no presente caso, os pedidos parecem contrariar tal entendimento”, citou na sentença.

A juíza levou em consideração também o fato de que, para evitar prejuízo aos demais candidatos, a questão anulada foi considerada correta para todos. “Com efeito, é necessário preservar o princípio da isonomia, o que se coaduna com a solução dada pela Administração Pública, para fins de classificação dos concorrentes, sendo que a interpretação dada pela impetrante para fins de aplicabilidade no caso em tela, não possui respaldo legal, ou mesmo se encontra prevista no Edital, e também, não apresentou ao menos justificativa para a sua pertinência principiológica”, completou.

Com a denegação do mandado, a servidora pode recorrer.

Foto: Pixabay

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