Golpe do presente: banco é condenado em Limeira a reparar prejuízo

Vítima do “golpe do presente”, uma mulher procurou a Justiça de Limeira, por meio de ação ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, para recuperar o prejuízo. Na tese dela, o banco falhou em permitir a transação.

Ela descreveu que recebeu um entregador para suposta entrega de presente e o desconhecido, que tinha uma máquina de cartão bancário, fez diversas operações com seu cartão, todas em valores diversos. “Foram diversas tentativas seguidas e o banco requerido autorizou ainda assim operação do valor de R$ 3 mil”, consta nos autos. À Justiça, ela pediu a condenação do banco para reembolsar o valor subtraído de sua conta.

Para o juiz Marcelo Vieira, que analisou o caso, a instituição bancária falhou em permitir a transação. “O sistema foi falho em não reconhecer o ineditismo da operação e sem nenhuma outra cautela como confirmação por via mensagem de celular e outros meios à disposição dos bancos, validar a operação. Forçoso reconhecer que o requerido não prestou serviço com a segurança que se espera”, citou na sentença assinada nesta quinta-feira (19).

Além de promover o reembolso do valor, com juros e correção, o banco terá de declarar a nulidade da operação.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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