Funcionária que furtava alimentos de choperia escapa de processo em Limeira

O Ministério Público (MP) decidiu não processar a funcionária que furtava alimentos do estoque da choperia onde trabalhava em Limeira. O entendimento é de que a conduta foi insignificante para justificar a intervenção do Direito Penal.

O caso aconteceu em dezembro de 2022. Após fazer a conferência do estoque, a gerente do estabelecimento comercial notou divergências na quantidade de alguns produtos. Para resolver o mistério, ela fez uma averiguação nas câmeras de segurança do local.

Pelas imagens,  ela identificou que, no final da noite de 10 de dezembro, ao final do expediente, uma auxiliar de cozinha do estabelecimento colocou produtos em uma sacola verde de supermercado. Entre os itens, havia peixe, queijo, tomate, frango, entre outros. As imagens foram entregues à polícia.

Após colocá-los em quatro sacolas, a funcionária deixou o local. A Polícia Civil tentou localizar a mulher. Ao tomar conhecimento via telefone de que era investigada, ela limitou-se a dizer que nunca havia furtado e não atendeu mais as ligações. A funcionária não foi encontrada nos endereços pesquisados e deixou de comparecer ao trabalho.

Ao analisar os fatos após relatório policial, o promotor André Mangino Alencar Laranjeiras entendeu que não há elementos para deflagrar a ação penal. Lembrou que o Superior Tribunal Federal (STF) pacificou que a aplicabilidade do princípio da insignificância depende dos seguintes fatores: inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.

“No caso dos autos, os quatro fatores estão presentes, sendo inevitável reconhecer, no furto aqui tratado, mera infração de bagatela, inviável de ser objeto de preocupação da Justiça Criminal, haja vista que o valor da res furtiva é ínfimo”, concluiu na manifestação assinada no último dia 6 de março.

O pedido de arquivamento foi acolhido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, em 10 de março passado. Com isso, o caso está encerrado e a funcionária não responderá à ação penal na Justiça.

Foto: Diário de Justiça

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