Bancos enganaram mulher de Limeira para empréstimo de R$ 8 mil

Uma moradora de Limeira foi à Justiça contra duas empresas do sistema financeiro e provou que foi enganada. Ao pensar que fazia portabilidade de um empréstimo, a autora recebeu em sua conta R$ 7,9 mil que não tinha contratado. O caso foi julgado pelo juiz Mário Sérgio de Menezes, da 3ª Vara Cível, na última sexta-feira (17).

A autora descreveu que já mantinha um empréstimo com seu banco e recebeu uma ligação da outra empresa do ramo financeiro para negociar os juros da mensalidade que ela pagava, pois estariam altos. A todo momento, a autora se certificou que não tratava-se de um novo empréstimo e, como ela precisava reduzir o valor da mensalidade que pagava, pois o valor compromete seu orçamento em razão de uma doença terminal do marido, acometido com câncer, ela aceitou a proposta para reduzir os juros.

Para isso, ela seguiu os procedimentos indicados pelo funcionário, entrou no aplicativo do banco e mandou uma foto de seu documento. A surpresa chegou poucos dias depois, quando ela identificou que havia R$ 7,9 mil em sua conta, resultado da contratação de um empréstimo que ela não fez. Uma carta também chegou em sua casa confirmando o empréstimo consignado e o número do acordo.

Em contato com o banco, foi informada que tratava-se de um erro, foi repassado um número de conta bancária para onde ela fez a devolução do dinheiro. Na ação, pediu a declaração de inexigibilidade do empréstimo indevido, a devolução de R$ 956 referente ao dobro das parcelas que descontou de seu benefício e indenização por danos morais.

Uma das empresas não se defendeu. Já o banco alegou que o processo foi feito de forma legalizada e com a anuência da autora. Sustentou a regularidade do negócio, porque foram obedecidos os procedimentos próprios estabelecidos pelo Banco Central para celebração de contrato por meio virtual.

Para Menezes, que baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o empréstimo não foi validado. “O objeto da ação localiza-se na validade do contrato bancário do tipo empréstimo com pagamento consignado e a responsabilidade civil do réu decorrente de descontos efetuados no benefício previdenciário mediante vício de consentimento para obter a aceitação da beneficiária. A alegação de que foi ludibriada pelo correspondente do banco revelou-se consistente. Nessa linha de pensamento, forçoso reconhecer que houve nulidade no negócio jurídico discutido”, apontou.

O magistrado considerou que as empresas não conseguiram inverter o ônus da prova e o relato da autora, no sentido de não ter desejado a contratação de empréstimo consignado, foi acolhido.

As empresas foram condenadas a declarar inexigível o empréstimo e devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.

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