Dono de bar em Limeira é condenado a pagar 3 salários por manter caça-níqueis

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Criminal de Limeira (Jecrim), condenou um comerciante, de 58 anos, por ter mantido 7 máquinas caça-níqueis em seu bar, infração prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais. A pena de 3 meses e 15 dias de prisão foi convertida em pagamento de 3 salários mínimos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Limeira.

A sentença foi assinada na última quarta-feira (05/05). Em maio de 2020, já com a pandemia em andamento, GCMs receberam denúncia de que havia pessoas bebendo e utilizando caça-níqueis em um bar sentido Centro-Zona Sul. No local, os guardas localizaram os equipamentos no fundo do estabelecimento, mas não havia ninguém jogando. O dono disse que estava no local apenas para fazer a limpeza.

As máquinas foram inutilizadas com a retirada dos noteiros e cartões de memória, encaminhados para perícia e, nelas, foram encontrados R$ 367.

O laudo pericial apontou que os gabinetes eram dedicados a jogo eletrônico sorteador de resultado. Neste tipo de modalidade, o jogador define os parâmetros da aposta e, em seguida, pressiona uma botoeira que inicia as rotinas de programação do sistema “sem que o jogador interfira no resultado, sendo ao final dessa rotina, o resultado apresentado na tela ao jogador”. Ou seja, trata-se de um jogo de sorte e azar, que não depende da habilidade de quem está manuseando o equipamento.

Em juízo, o dono do bar disse que as máquinas estavam instaladas, mas não chegaram a ser utilizadas. A versão, no entanto, não convenceu o magistrado. “Os elementos de prova coligidos permitem dizer com segurança que o réu estabeleceu jogos de azar em seu estabelecimento comercial na forma descrita na denúncia, adequando-se, assim, sua conduta ao artigo 50 do Decreto-Lei 3688/41. É típica, portanto, sua conduta, e não há circunstâncias que excluam sua ilicitude nem a culpabilidade do acusado”, aponta a decisão.

O juiz decretou o perdimento do dinheiro apreendido em favor da União. O comerciante pode recorrer contra a sentença.

Foto: Reprodução

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