Decisões do TSE e do STF esclarecem inelegibilidade de 3 ex-prefeitos de Limeira

Decisões recentes das últimas instâncias do Judiciário esclarecem a situação eleitoral de três ex-prefeitos de Limeira no que se refere a uma ação civil pública de quase 20 anos atrás. É o caso que envolve Pedrinho Kühl, José Carlos Pejon e Silvio Félix, além da ex-vereadora Iraciara Bassetto, que atuou como parlamentar e procuradora do Município ao mesmo tempo por um determinado período na gestão de cada um dos ex-prefeitos.

A ação de improbidade administrativa por incompatibilidade de cargos foi movida pelo Ministério Público. Os ex-prefeitos foram também abarcados na ação por permitirem tal situação. Iraciara, no período em que foi vereadora, presidiu duas comissões permanentes da Câmara, a de Orçamento e a de Fiscalização dos Atos do Poder Executivo.

A sentença de primeira instância saiu em 2007, condenou Iraciara à perda de vencimentos do cargo de procuradora durante o exercício do mandato eletivo e absolveu Kühl, Pejon e Félix. No entendimento do juiz da Vara da Fazenda Pública na época, Flávio Dassi Vianna, não havia como afirmar que os prefeitos concorreram para a prática de improbidade administrativa.

No entanto, em segunda instância, no ano de 2010, ao julgar recurso de apelação, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unânime, deram provimento ao recurso do Ministério Público, e, então, todos os ex-prefeitos foram condenados. No que diz respeito aos ex-chefes do Executivo, o acórdão destacou que a conduta deles efetivamente incidiram com a da ex-parlamentar, na improbidade administrativa.

“Não há como afastar a exigência de que o Chefe do Executivo desconheça as leis que regem o seu Município, pois, conforme demonstrado neste voto, eles tinham o dever de destituí-la da função de procuradora do Município, conforme exige o Estatuto dos Funcionários Públicos”.

Kühl, Pejon e Félix foram condenados, solidariamente com Iraciara, a ressarcir os cofres públicos proporcionalmente ao período em que cada um permitiu a atuação da então vereadora e também como procuradora do Município. Eles também foram condenados, pelo TJ, à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde recurso especial foi analisado e não reconhecido. Com alteração da Lei de Improbidade Administrativa, Iraciara e Félix peticionaram no Recurso Especial pedindo o sobrestamento em razão do julgamento do STF no Tema 1.199, que tratou de definição do dolo (intenção) para configuração de improbidade e a partir de quando valeria. O tema já foi julgado e, por conta da petição, as partes foram intimidas a se manifestarem. No entanto, o acórdão tem expressamente a configuração de dolo.

Nas eleições de 2022, Félix tentou concorrer ao cargo de deputado federal e o registro de sua candidatura foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral, também com base no acórdão do processo da Justiça Comum, que ficou como conhecido como do “Caso Iraciara”.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu razão à Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura. Félix foi ao TSE com recurso ordinário eleitoral e, em outubro, por unanimidade, foi rejeitado, mantendo o indeferimento do registro de candidatura a deputado federal.

Nesta decisão, o TSE destaca: “A anuência com a acumulação indevida dos cargos de procuradora municipal e de vereadora configura ato doloso de improbidade administrativa que implica simultaneamente dano ao Erário e enriquecimento ilícito de terceiro […] cargos manifestamente inacumuláveis. Incidência da inelegibilidade […]”.

Trânsito em julgado

Apesar de não ter sido apresentada a certidão descritiva do trâmite processual do recurso alegadamente pendente de julgamento no STJ, o TRE-SP constatou que o trânsito em julgado da condenação efetivamente ocorreu no dia 25 de setembro de 2020, data na qual foi iniciada a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, por 8 anos. “[…] carecendo o candidato, portanto, da condição de elegibilidade”.

Com a data expressa, o prazo de suspensão de direitos políticos do caso se estenderá até 25 de setembro de 2028.

Entendimento do STF

Depois da decisão do TSE, Félix apresentou recurso extraordinário ao STF, o que foi negado presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes. Por isso, ele foi direto ao STF com um agravo de instrumento. O ministro Luís Roberto Barroso, em abril deste ano, também negou provimento e manteve de forma integral a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o “Caso Iraciara”, a decisão destacou que “a anuência com a acumulação indevida dos cargos de procurador municipal e vereador configura ato doloso de improbidade administrativa que implica simultaneamente ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, ante o recebimento de proventos pagos com verbas públicas pelo desempenho de cargos manifestamente inacumuláveis”.

O julgamento do STF teve seu trânsito em julgado em 12 de maio de 2023.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.