Devolução em dobro: banco desconta dívida pessoal na conta jurídica de limeirense

Uma empresa de Limeira levou à Justiça os descontos indevidos feitos pelo banco onde é cliente. Alegou que a instituição bancária descontou em sua conta jurídica débitos de empréstimo feito pelo proprietário, mas em sua conta pessoal. Condenado, o banco terá de devolver tudo em dobro.

Na ação, a empresa descreveu que ela e seu proprietário têm conta no mesmo banco, mas cada uma com sua característica – jurídica e física, respectivamente. O empresário fez um empréstimo e percebeu, posteriormente, que parcelas estavam sendo descontadas da conta empresarial, cuja soma alcançou R$ 5,7 mil. Ele notificou extrajudicialmente o banco, que não se posicionou. A ação, então, foi ajuizada na 4ª Vara Cível de Limeira.

Citado, o réu mencionou que o autor aderiu a conta corrente de pessoa física e jurídica, com cartão de múltipla função, por meio de aplicativo disponibilizado e que ele anuiu a todas as cláusulas e condições gerais do contrato. Quanto aos débitos, afirmou que não correspondem a débito em conta para pagamento de parcelas do empréstimo o qual foi adquirido pela pessoa física do autor, sustentando, contudo, que tais operações foram regulares, imputando sua autoria ao próprio autor, que os validara mediante a utilização do dispositivo.

O juiz Marcelo Ielo Amaro considerou que o banco não provou suas alegações e nem juntou nos autos elementos para invalidar os apontamentos do autor. “Encerrada a instrução, da análise do conjunto probatório emergido dos autos, não obstante a combatividade com que o banco réu nega a responsabilidade civil reparatória que lhe foi imputada, não trouxe aos autos nenhuma prova, sequer indícios a corroborar sua tese; pelo contrário, ao pugnar pela colheita do depoimento pessoal do autor, acabou por produzir prova contra si, que somada às demais provas documentais colacionadas com a petição inicial, conferem embasamento ao acolhimento da pretensão autoral. De fato, conforme expressamente alegado pela parte autora em depoimento pessoal, houve confirmação pelo preposto do réu de que os débitos na aludida conta foram feitos pela própria instituição financeira para pagamento de dívida de empréstimo contraída em conta do autor pessoa física junto à instituição financeira ré. Ademais, os documentos juntados pelo autor, referem uso desses valores para pagamento de boletos de parcelas que sustenta atreladas ao empréstimo, não tendo o réu produzido nada que infirmasse tal circunstância”, mencionou na sentença.

O magistrado também avaliou que, caso a tese de eventual fraude citada pelo banco fosse válida, houve falha na prestação de serviço ao possibilitar qualquer invasão. O banco foi condenado a devolver em dobro o valor descontado, ou seja, R$ 11,7 mil. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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