Acusado de furtar celular, um morador de Leme, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), conseguiu a absolvição no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na defesa, ele utilizou um argumento inusitado: no crime, o furtador entrou na loja, pediu itens do Corinthians, aproveitou e levou o celular. Ao juiz, o réu disse: “Torço para o São Paulo”.
O caso aconteceu em 26 de julho de 2022, no Jardim Santa Rita, por volta de 12h. Um homem apareceu no estabelecimento comercial e solicitou à proprietária que lhe mostrasse artigos do time do Corinthians. A vítima atendeu o cliente, que comprou um convite relacionado ao clube e pagou.
Na sequência, ele pediu um copo de água. A mulher foi até os fundos e, quando retornou, o cliente pediu que ela esperasse um pouco. Repentinamente, o criminoso deixou a loja, subiu em uma moto e foi embora. Quando reparou, ela notou o desaparecimento de seu celular, que estava em cima do balcão.
Na delegacia, a vítima reconheceu P.H.K. como o autor do furto. Ele era conhecido nos meios policiais e já tinha um mandado de prisão expedido. Com base no reconhecimento, o Ministério Público (MP) ofereceu a denúncia.
Em juízo, a vítima relatou que, a partir de sua narrativa, os policiais já sabiam quem era o suspeito. Viu apenas uma foto e confirmou o nome de P., embora tenha achado que ele estava mais magro em relação à foto que lhe foi exibida. Realizado o reconhecimento, ela não conseguiu identificar o acusado, mas ele lhe chamou a atenção, tendo descartado os demais.
O réu negou o crime e disse à Justiça que estão atribuindo a ele todos os furtos ocorridos em Leme. Ele disse torcer para o São Paulo, e não para o Corinthians. Considera ser um perseguido pelos policiais civis por conta do histórico pessoal e familiar. Em abril deste ano, o juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel condenou P. a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.
Absolvição em segunda instância
A defesa recorreu ao TJ e pediu a absolvição por falta de provas. O caso foi julgado pela 13ª Câmara de Direito Criminal no último dia 30 de agosto. O que salvou P. foram as incertezas quanto ao reconhecimento. Na delegacia, os policiais apontaram ele como suspeito e exibiram uma única fotografia à vítima. “Inspira, convenha-se, quase que uma indução”, disse o relator do caso, desembargador Marcelo Gordo.
“A condenação deve encontrar fundamento na certeza dos autos, que é a única compatível com o princípio da persuasão racional e com a presunção de inocência, vigentes na sistemática processual penal. No particular, como visto, a subtração não foi presenciada por quem quer que seja, o réu não foi preso em flagrante, não foi encontrado em poder da res furtiva, e não foi reconhecido em juízo pela vítima”, diz a decisão.
O recurso foi provido e P. acabou absolvido. A Justiça de Leme foi comunicada e o alvará de soltura foi expedido e cumprido.
Foto: Divulgação
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