A Justiça de Limeira julgou nesta quarta-feira (6) a ação penal contra um rapaz que se tornou réu por roubo. A identificação dele na fase investigatória ocorreu após outro suspeito, cujo processo foi desmembrado, declarar que seu parceiro no crime era “banguelo”, descrição mencionada pelo juiz ao sentenciar o caso.

Foram dois roubos atribuídos ao réu, que ocorreram num supermercado quando mercadorias eram descarregadas. Da vítima que fazia o transporte de mercadoria foram roubados aproximadamente R$ 500. Já do supermercado, o valor foi maior: R$ 1,2 mil.

Após o crime, os autores do roubo fugiram numa moto, a Polícia Militar fez o cerco na região com o helicóptero Águia e conseguiu encontrar um dos suspeitos numa mata. Foi ele quem apontou que seu parceiro era J. e citou o apelido em razão da falta de dentes. Além disso, no celular do homem detido no matagal, havia foto do comparsa com uma arma e com roupa semelhante à usada no assalto.

O réu negou as acusações, alegando não ter participado dos roubos e se encontrava no Parque Abílio Pedro no momento dos crimes, afirmando conhecer apenas de vista o outro rapaz. Ele, porém, não soube explicar por que havia uma fotografia sua segurando uma arma no celular daquele suspeito e porque a pessoa que aparece nas filmagens dos roubos tem uma roupa igual a sua.

Apesar de a defesa pedir a absolvição por falta de provas, o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, o condenou. “Veja-se não pode ser entendido como mera coincidência, o réu [nome] ter sido detido em um canavial, onde estava o dinheiro roubado, roupas e um veículo utilizado no roubo, havendo no seu celular fotografias do outro acusado, inclusive somente sendo identificado o réu pela delação feita por [nome], junto aos policiais militares. Não bastassem tais circunstâncias, o réu [nome] apontou seu comparsa aos policiais militares, indicando a sua alcunha ‘Banguela’, não sendo mera coincidência o acusado realmente não possuir dentes incisivos e justificar o apelido a ele dado”, citou.

Ele foi condenado à pena de nove anos e vinte e seis dias de reclusão sob o regime inicial fechado. Ele pode recorrer.

Foto: Divulgação PM

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