Cinco direitos do consumidor nas compras pela internet

Por Bárbara Breda Faber

Estamos entre duas datas muito lucrativas para o comércio: Black Friday e o Natal. Na primeira, as lojas oferecem descontos por 24h aos consumidores, incentivando as compras; e na segunda é um dia mágico com a tradição de troca de presentes. Somado a isso, neste ano pandêmico, as compras na internet se elevaram muito, sendo que muitas empresas não estavam preparadas para isso, com estoque insuficiente para atendimento das demandas, o que ocasionou atrasos ou defeitos nos produtos, com a consequente violação de direitos do consumidor.

Confira 5 direitos dos consumidores que se aplicam nas compras realizadas na internet:

Direito de Arrependimento: quando você compra uma coisa na internet e não gosta pode solicitar a devolução dentro de 7 dias do recebimento do produto ou serviço, sem precisar justificar o motivo. Os valores devem ser devolvidos imediatamente e atualizados.

Taxa de devolução do produto: a Empresa que deve arcar com os custos para devolução do produto, do contrário, o consumidor não seria integralmente reembolsado. Se a Empresa não atende esse direito em sua política você pode entrar em contato com ela nos canais de atendimento do consumidor e exigir o código reverso para devolver o produto. A empresa deve responder dentro de 5 dias.

Anúncios: o produto deve ser descriminado com todas as características essenciais, inclusive possíveis riscos à saúde. Por exemplo: este produto é contraindicado para menores de 6 anos.

Produtos com defeitos: quando se trata de defeitos visíveis, o consumidor tem o prazo de 30 dias para trocar um bem não durável (ex: pão embolorado dentro da validade) ou 90 dias para bens duráveis (ex: TV quebrada). Quando o defeito é oculto o prazo começa a correr a partir da descoberta (ex: a roupa que soltou tinta e se manchou na primeira lavada).

Entrega: as empresas devem estipular prazo para a entrega e cumprir com ele. Do contrário, gera ao consumidor três alternativas a sua escolha: exigir a entrega imediata, exigir o valor pago ou a troca por outro produto.

Logo, se você sofreu alguma violação dos direitos listados acima, procure primeiro o canal de atendimento ao consumidor da própria loja. Reclamações no PROCON e sites como o RECLAME AQUI também são um apelo para a solução do problema. Mas, se o problema persistir, procure um advogado para redigir uma notificação extrajudicial, ou, em último caso, interpor ação judicial para fazer valer seus direitos.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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