Caso da Merenda: Justiça Federal absolve Félix por crime

A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira, sentenciou no último dia 20 em ação penal contra Silvio Félix e o responsável da SP Alimentação, E.G.A.D., no Caso da Merenda, como ficou conhecido o contrato milionário para fornecimento de comida nas escolas municipais em período em que Félix foi prefeito, e os absolveu. O caso teve muitos desdobramentos: administrativo, no âmbito do Legislativo com uma CPI e no Judiciário, em duas esferas.

Recentemente, o leitor do DJ viu reportagem com o título: “Juíza dá 15 dias para Félix pagar R$ 254 milhões por contratação ilegal na merenda em Limeira“. Este é um outro desdobramento, no âmbito cível, por irregularidades no contrato da merenda.

Processo criminal

No caso da Justiça Federal, o processo por crime previsto no artigo 317, § 1º, do Código Penal, que diz: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. “A verdade é que inexistem nos autos provas de algum acordo fechado entre o réu, na qualidade de prefeito, e os representantes da SP Produtos Alimentícios, a caracterizar a prática de corrupção ativa por estes e de corrupção passiva por aquele”, diz trecho da sentença.

Testemunhas foram ouvidas, como uma figura que ficou bastante conhecida na cidade como supostamente intermediador. Em juízo, ele não soube dizer se houve pagamento de algum valor de propina no caso do Município de Limeira, não tendo referido nenhum fato sobre o réu. “Ele teceu considerações gerais a respeito do modus operandi das empresas formadoras do cartel nas licitações feitas em diversos municípios, mas nada pôde afirmar especificamente quanto aos fatos narrados pelo MPF neste processo, tampouco conseguiu implicar o acusado no recebimento de alguma vantagem indevida ou na aceitação da promessa de tal vantagem”.

Cabe recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Na Justiça Federal, também tramita a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, contra Félix, pelos mesmos fatos. A ação ainda não foi sentenciada.

No caso da Justiça Estadual, Silvio Félix ainda está para ser citado do despacho em ação de cumprimento de sentença, que manda ele pagar $ 254 milhões relacionados ao ressarcimento do dano causado ao erário público por irregularidades no contrato da merenda escolar. O despacho é de 30 de agosto.

A execução está relacionada à ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, atual secretário de Negócios Jurídicos da Câmara Municipal de Limeira, no ano de 2007. A ação foi ajuizada dois anos antes da ação civil pública movida pelo Ministério Público – Félix chegou a ser condenado, mas conseguiu a anulação no Tribunal de Justiça, que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Esta ação ainda não foi julgada até hoje.

Diferente da ação do MP, que é mais detalhada e completa, a ação popular movida pelo advogado apontou apenas ilegalidades na licitação que terminou com a vitória da SP Alimentação, de forma direcionada. Desta forma, o TJ paulista rejeitou os pedidos de anulação da decisão, que transitou em julgado (em definitivo).

Foto: Divulgação/Justiça Federal

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