Cartinha da Câmara de Limeira às famílias de recém-nascidos esbarra na LGPD

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Limeira emitiu parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto de resolução, de autoria do vereador Nilton Santos (Republicanos), que quer obrigar o Legislativo a fazer a divulgação semanal e o envio de ofício de felicitações às famílias de recém-nascidos em Limeira. Segundo o documento, a proposta fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição.

O texto foi protocolado em agosto de 2023, como o DJ mostrou, e prevê que a divulgação dos nomes seja feita no início do período do expediente das sessões ordinárias do Legislativo. No ofício, o parlamentar prevê o envio de informação sobre a importância da doação de leite materno. A mensagem sugerida foi:

“A Câmara Municipal de Limeira, felicita à família do recém-nascido [nome]. É com muita emoção que parabenizamos a chegada dessa criança na vida de vocês. Desejamos felicidades e muita saúde!

Aproveitamos o ensejo para ressaltar a importância da doação do leite materno. Um pequeno gesto pode alimentar um o sonho de outras famílias.

Em caso de dúvidas, as interessadas podem entrar em contato com a unidade da Santa Casa através do WhatsApp do Banco de Leite (19) 99778-4241 ou pelo telefone (19) 3446-6100 ramal 6336”.

A Secretaria Legislativa da Câmara ficaria responsável em atualizar, semanalmente, os dados de recém-nascidos em Limeira, bem como os dados de contatos telefônicos ou endereço do Banco de Leite Materno.

Contudo, o procurador Maroilton Almeida Santos apontou vícios no projeto, em parecer assinado no último dia 7 de março. Ele lembrou que a LGPD foi criada para trazer maior segurança com todos os dados pessoais que o Estado tem ao seu dispor no dia a dia.

A obtenção de dados dos recém-nascidos, especialmente quando, para além de seu próprio nome e de seus pais, abranger endereço completo, dados de contato e outras informações de cunho personalíssimo, só poderá ser alcançada, via cartório de registro de pessoas naturais, se se atender a pelo menos um dos itens de bases legais. E vislumbra-se, de forma cristalina, já no primeiro item, qual seja, o consentimento, a existência de barreira legal para se obterem os dados necessários”, diz o documento.

O procurador entende que, ao prever a busca de dados junto ao cartório e hospitais, obriga o cartório a prestar informação não prevista em lei, violando a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, como estabelece a Constituição.

Nilton se queixou do entendimento jurídico e, na sessão desta segunda-feira (11/3), pediu providências ao presidente da Câmara, Everton Ferreira (PSD), no sentido de viabilizar a ideia de felicitações às famílias. Everton informou que avaliará a solicitação do autor da proposta. Com a manifestação da Procuradoria, cabe à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dar prosseguimento à proposta ou arquivá-la.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.