Beijo forçado na nora rende pena de 9 anos a morador de Limeira

Um morador em Limeira foi condenado nesta semana à pena de 9 anos de prisão por constrangimento, mediante violência, à prática de ato libidinoso. Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP) de, em julho do ano passado, beijar à força a própria nora.

Na denúncia, o promotor Daniel Fontana descreveu que a vítima tinha 15 anos e convivia com o filho do réu numa edícula nos fundos da residência. No dia do crime, a adolescente foi até o quarto buscar um creme quando o rapaz a agarrou com força, segurou o seu pescoço e a beijou na boca, “de forma lasciva”, acusou o promotor. A Polícia Militar foi acionada e o réu foi preso em flagrante. Posteriormente, a vítima chegou a ficar com depressão.

Em juízo, ele negou o crime, disse que não aceitava o namoro do filho com a vítima e não queria que ambos morassem juntos. Informou que havia desentendimentos entre ele e a adolescente, pois não a deixava participar de “baladas”, além de apontar eventual uso de entorpecentes pela garota. Em sua defesa, alegou que ela inventou a história por causa dos desentendimentos anteriores.

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, julgou procedente a ação. O magistrado considerou que, apesar de não ter testemunhas presenciais, os crimes que envolvem violência sexual são cometidos na maioria das vezes às escuras. “As condutas de índole sexual, conforme narrado anteriormente, invariavelmente ocorrem às escondidas, tomando o agressor toda a cautela a fim de que não haja testemunhas presenciais, de modo que as afirmações das testemunhas defensivas são irrelevantes para a comprovação da inocência do réu”.

Ao condená-lo à pena de 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, Rudi permitiu que ele recorra em liberdade. “Tendo o réu sido beneficiado por decisão que lhe concedeu a liberdade provisória, não havendo notícias de reiteração criminosa, importunação da vítima ou tentativa de evasão, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, finalizou. Cabe recurso.

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