A teia de recursos que tenta anular inelegibilidade de Silvio Félix, ex-prefeito de Limeira

Mais de 3 anos e meio após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manter o julgamento da Câmara de Limeira que rejeitou as contas da Prefeitura relativas a 2011, o ex-prefeito Silvio Félix segue tentando levar a discussão aos tribunais superiores para anular a inelegibilidade decorrente dessa decisão. Para isso, ele utilizou praticamente todos os recursos disponíveis na legislação brasileira para evitar o trânsito em julgado (sentença definitiva) e manter viva a possibilidade de anular o que foi decidido pelo Legislativo limeirense.

Em abril, ele conseguiu despacho favorável do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que determinou ao TJ paulista uma nova fundamentação sobre a recusa em permitir o avanço de recursos, mas o tribunal, novamente, não atendeu seu pedido.

Em dezembro de 2017, o TJ-SP entendeu que, ao contrário do que Félix alegou, não houve problemas na citação do ex-prefeito para responder à Câmara Municipal, não havendo violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório. Os vereadores reprovaram as contas da Prefeitura de Limeira de 2011 com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foi o último ano em que Félix esteve no comando do Edifício Prada – ele teve o mandato cassado em fevereiro de 2012, quando já estava afastado do cargo.

Todos os recursos disponíveis

Começou aí a saga de recursos utilizados pela defesa do ex-prefeito. Primeiro, ela opôs embargos de declaração, recurso utilizado para que a decisão tenha pontos esclarecidos. O TJ rejeitou. Contra a decisão de mérito do TJ, Félix interpôs recursos especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2018, porém, o presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, Evaristo dos Santos, rejeitou a alegação de existência de repercussão geral sobre o caso, o que levaria à admissibilidade dos recursos para julgamento em Brasília.

O que é repercussão geral? É quando o recurso ataca decisão contrária à sumula ou à jurisprudência dominante do STF ou quando ela tem relevância social, política ou econômica.

Félix moveu um agravo ao recurso especial no STJ. Em abril de 2019, o ministro Mauro Campbell Marques rejeitou o agravo, alegando, entre outras fundamentações, que o tribunal não pode reexaminar provas, conforme previsto em súmula. Contra esta decisão, Félix interpôs agravo interno. Em setembro do mesmo ano, a 2ª Turma do STJ confirmou o entendimento do ministro Mauro Campbell.

Desta decisão, Félix opôs embargos de declaração alegando omissões na decisão. Em dezembro, foi publicada a decisão do relator rejeitando a tese. Na sequência, o ex-prefeito apresentou recurso extraordinário para que o STF revisse o entendimento do STJ sobre o caso. Em 15 de maio de 2020, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou seguimento ao recurso extraordinário, confirmando a tese de inexistência de repercussão geral.

Contra esta decisão, Félix interpôs outro recurso, o agravo interno, que foi julgado e rejeitado pela Corte Especial do STJ em 16 de novembro de 2020, confirmando a decisão da ministra Maria Thereza. A defesa do ex-prefeito opôs outro embargo de declaração, apontando omissões na decisão do STJ. Em 9 de março deste ano, a Corte Especial acolheu o recurso, esclarecendo a competência do tribunal para analisar a tese do ex-prefeito de Limeira, sem alterar, contudo, o entendimento.

O caso foi remetido ao STF, responsável por analisar a admissibilidade de recursos extraordinários. E foi aí que Félix conseguiu o único despacho favorável. Em 22 de abril, o presidente do Supremo, Luiz Fux, determinou o retorno do processo ao TJ-SP para que houvesse a fundamentação adequada na decisão que rejeitou a subida do recurso extraordinário, nos termos do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno do STF.

O presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, Magalhães Coelho, analisou, enfim, a admissibilidade do recurso extraordinário nos termos solicitados por Fux. E o magistrado fundamentou que não existe repercussão geral na tese de Félix, uma vez que o Supremo assim entendeu quando decidiu caso semelhante. E o STF também não pode analisar novamente as provas do processo. Por esta razão, Magalhães inadmitiu o recurso extraordinário, em despacho assinado em 30 de abril.

Não acabou. Cabe recurso.

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.