Vai mudar: quem ofender a honra nas redes sociais terá pena triplicada

Com a derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro pelo Congresso Nacional, uma série de medidas previstas na Lei 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, entrará em vigor assim que houver a promulgação presidencial. O Senado fez a derrubada nesta segunda-feira (19/04), na mesma linha já feita pela Câmara dos Deputados.

Assim, no capítulo de crimes contra honra, o artigo 141 do Código Penal ganhará o parágrafo 2º: “Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”.

Bolsonaro tinha vetado essa medida alegando violação do princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”. De acordo com o Palácio do Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.

Existem 3 crimes contra honra: calúnia (detenção, de seis meses a dois anos, e multa), difamação (detenção, de três meses a um ano, e multa) e injúria (detenção, de um a seis meses, ou multa). Com a derrubada do veto presidencial e a sanção do trecho, a pessoa que cometer um desses crimes no ambiente das redes sociais poderá ter a pena triplicada em caso de condenação.

Este texto abre uma nova série em que o DJ mostra o que muda nas legislações penal e processual penal a partir da derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso. Clique aqui para acompanhar a série.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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