Vagas de garagem em prédio de Limeira são leiloadas para pagar dívidas

A Justiça Federal em Limeira (SP) reconheceu a regularidade da arrematação de duas vagas de garagem de um prédio, localizado no Centro, que haviam sido penhoradas para garantir o pagamento de dívidas.

O despacho foi dado em execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra uma empresa e seus proprietários, para cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Para garantir o pagamento, foram penhoradas duas vagas de garagem situadas no subsolo do prédio. A empresa chegou a oferecer R$ 41 mil em substituição às vagas e a União até aceitou. Contudo, o depósito judicial não foi comprovado e os leilões foram agendados.

Cada vaga foi arrematada por R$ 10,2 mil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as vagas de garagem de edifícios com matrículas individualizadas só podem ser arrematadas em hasta pública por terceiros se houver autorização estatutária ou por outros condôminos. Assim, o síndico do prédio foi intimado a esclarecer o que diz a convenção.

A informação prestada é que o documento não autorizava a aquisição de vagas de garagem por terceiros não condôminos. A convenção tem cláusula que destina as vagas de garagem exclusivamente aos condôminos ou àqueles a quem os proprietários transmitam a posse dos apartamentos. O síndico, porém, informou que o arrematante é um dos condôminos, o que o habilita à aquisição das vagas em hasta pública.

Diante dessa informação e do depósito judicial, a juíza Carla Cristina de Oliveira Meira constatou a legalidade de todo o procedimento. A decisão, assinada no último dia 11, determinou a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse dos espaços.

Foto: Evening_tao/Freepik

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