Tribunal rejeita indenização à JTP por não assumir transporte coletivo de Limeira

Em julgamento nesta quarta-feira (01/06), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, na íntegra, sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos feitos pela JTP Transportes. A empresa pedia indenização por danos materiais contra a Prefeitura de Limeira pela intervenção realizada em abril de 2017 no transporte coletivo, o que interrompeu as tratativas para que a JTP assumisse o serviço.

Na época, havia insegurança de falta de ônibus devido ao término do contrato com a Viação Limeirense. A empresa detinha dois contratos emergenciais – um lote de 70% e outro de 30%, que pertenceu à Rápido Sudeste até 2015. O prefeito Mario Botion decidiu não renovar o contrato para poder realizar a licitação. Os funcionários ficaram inseguros porque já havia passivos trabalhistas da época da Rápido Sudestes com funcionários que foram absorvidos pela Limeirense.

Com a ameaça de paralisação do sistema, o que chegou a ocorrer em abril de 2017, a Prefeitura iniciou procedimento para contratação emergencial de empresas de transporte que pudessem assumir o serviço. Foi quando a JTP apresentou sua proposta e chegou a ser classificada. No entanto, o Executivo decidiu intervir no setor e assumiu a administração do transporte.

Com isso, o Executivo não emitiu a ordem de serviço à JTP, que tinha iniciado a contratação de mão de obra e afirmava à época investimentos feitos para a vinda de novos ônibus para a cidade, além de aluguel de local para garagem. Sem ordem de serviço, a JTP não assumiu o sistema e processou a Prefeitura.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública entendeu que a suspensão da contratação da JTP e a posterior rescisão do contrato ocorreram de forma legal. “Não há como se extrair a constatação da liberalidade dos gastos e da precipitação e imprudência da requerente [JTP] ao tomá-los, sobretudo considerando a vultosa monta descrita, sendo de rigor a improcedência da demanda, porquanto descabido que o Poder Público seja responsabilizado na hipótese”.

A JTP levou a questão ao TJ e o caso foi analisado pela 12ª Câmara de Direito Público. “No contrato administrativo, em virtude da predominância do interesse público, há cláusulas exorbitantes; a Administração coloca-se em situação privilegiada e, de modo geral, há sempre que se considerar a prevalência do princípio da supremacia do interesse público face ao interesse privado, o que já era de conhecimento da parte contratada”, apontou o relator Ribeiro de Paula.

Os desembargadores reconheceram que a prestação dos serviços sequer foi iniciada, não houve emissão de ordem de serviço e a suspensão do contrato foi formalmente comunicada antes da celebração do contrato de locação de imóveis e tomada de outras despesas pela JTP. Desta forma, os gastos assumidos pela empresa pelo risco do negócio não podem ser de responsabilidade do Município de Limeira.

Cabe recurso à decisão.

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