Justiça nega indenização da Prefeitura de Limeira à JTP, que assumiria transporte em 2017

A Justiça de Limeira negou o pedido feito pela JTP Transportes em ação movida para indenização que reparasse danos materiais alegados pela empresa quando da intervenção da Prefeitura no sistema de transporte coletivo, em abril de 2017. A sentença foi assinada pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, e a JTP já apelou ao Tribunal de Justiça (TJ).

No primeiro ano da gestão de Mario Botion (PSD), Limeira vivia o primeiro drama da insegurança de falta de ônibus nas ruas por findar o contrato com a Viação Limeirense, que detinha 70% das linhas. Havia divisão de dois lotes no sistema: 30% era responsabilidade da Viação Rápido Sudeste, que em 2017 já estava fora por um problema anterior e a Viação Limeirense, que operava a maior parte, assumiu emergencialmente 100% da frota. Mas chegava ao fim o contrato dos 70%, a Prefeitura poderia renovar, mas decidiu não fazê-lo para iniciar uma nova licitação.

Houve pressão, houve reação da categoria também por insegurança sobre como tudo iria ficar, já que havia passivos trabalhistas da época da Rápido Sudestes com funcionários que foram absorvidos pela Limeirense. Com a iminente ameaça de paralisação do sistema, o que chegou a ocorrer em abril de 2017, a Prefeitura iniciou procedimento para contratação emergencial de empresas de transporte que pudessem assumir o serviço. Foi quando a JTP apresentou sua proposta e chegou a ser classificada.

Poucos dias depois, com a paralisação dos ônibus numa Sexta-Feira Santa, motivada sobretudo por questões que envolviam a categoria de motoristas e cobradores, a Prefeitura decidiu intervir e não emitiu a ordem de serviço à JTP, que tinha iniciado a contratação de mão de obra e afirmava à época investimentos feitos para a vinda de novos ônibus para a cidade, além de aluguel de local para garagem.

Sem ordem de serviço, a JTP não assumiu o sistema e teve início um litígio. Paralelamente, a Prefeitura nomeou um interventor, que administrou o sistema da Viação Limeirense até março de 2020, quando contrato emergencial foi iniciado com a Sancetur (SOU Limeira), que está até hoje, mas em meio a outra polêmica – sem subsídio com a rejeição da Câmara de Limeira na semana passada para mais verba pública.

Serviço não foi prestado

Sobre a JTP, foi demonstrado nos autos que, em razão da declaração de intervenção em 100% do serviço publico, ocorrida aos 14-4-2017, conforme Decreto 140/2017, foi determinada a suspensão da contratação, posteriormente havendo a rescisão. Em razão da expectativa criada pela iminente obrigação de prestação do serviço público, a JTP alegou que obteve variados gastos e, por isso, buscou ressarcimento. “[…] o serviço jamais chegou a ser prestado, nem sequer havendo emissão de “Ordem de Serviço”, de modo que, na mesma esteira do quanto apurado pela análise do contrato de locação, o qual fora celebrado aos 4-5-2017, com reconhecimento de firma em 27-6-2017, os gastos listados pela autora na inicial, cuja responsabilidade se busca imputar à requerida, foram contratados/realizados após a plena ciência da autora acerca da encampação do serviço e suspensão dos efeitos do contrato, conforme demonstrado”.

Por ter sido a empresa prontamente notificada da suspensão do contrato, “havendo inclusive a publicação da decisão no Diário Oficial do município em 26-4-2017, portanto anteriormente à celebração do contrato de locação e tomada dos dispêndios a título de reforma do imóvel e desmobilização, não há como se extrair a constatação da liberalidade dos gastos e da precipitação e imprudência da requerente ao tomá-los, sobretudo considerando a vultosa monta descrita, sendo de rigor a improcedência da demanda, porquanto descabido que o Poder Público seja responsabilizado na hipótese”.

A apelação da JTP no Tribunal aguarda andamento. A licitação do transporte público em Limeira ainda não foi iniciada.

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