Tribunal reduz pena por maus-tratos a “lulus” em Limeira e multa será destinada às ONGs

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, na última quinta-feira (1/2), o recurso de apelação do casal A.C.V. e F.V.F.V, acusados de maus-tratos a animais, sendo mais de 100 cães da raça “lulu-da-pomerânia”. O caso teve repercussão nacional. A condenação foi mantida, mas a pena de reclusão foi reduzida e transformada em multa e prestação de serviços de comunitários.

Em primeira instância, ambos havia sido condenados a 9 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. A Justiça determinou a perda da guarda dos animais, que vão para adoção. Os pedidos do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que moveu a ação penal, foram atendidos. O processo contou com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Limeira como assistente de acusação.

O casal, que responde em liberdade, recorreu e pediu absolvição no TJ. Entre as teses, defendeu que houve flagrante forjado pela polícia e organizações de causa animal, negou a ocorrência de maus-tratos e pediu a restituição dos animais.

No tribunal, o recurso foi relatado pelo desembargador Marcelo Semer. Ele rejeitou a tese de flagrante forjado e considerou lícita a ação que localizou os animais na chácara de propriedade do casal, no Jd. Palmeira Real, em abril de 2022. Para o magistrado, ficou demonstrado que os animais sofriam maus-tratos pelos réus, em local com péssima situação higiênica, completamente sujos.

“Evidente, assim, pelos relatos de médico veterinário e pelos peritos que avaliaram o local, que os animais estavam submetidos à situação de maus tratos, sobretudo, por ausência de água e alimento por tempo prolongado, exposição a ambientes insalubres, com risco de doenças e, ainda, amontoados em local sem possibilidade de movimentação, tudo a indicar estarem padecendo de sofrimento físico e psíquico, devendo ser mantida, desse modo, a condenação por maus-tratos, relativas a 138 animais”, diz o voto de Semer. Também ficou comprovada a ligação entre os maus-tratos e a morte de 13 animais.

O tribunal fez reparos apenas na pena. Considerou que não houve o crime na forma qualificada, nem a agravante de motivo torpe. As penas definitivas foram fixadas em 4 anos de reclusão para cada um dos réus, em regime inicial semiaberto.

A punição foi substituída por penas restritivas de direitos. Assim, cada um terá de pagar multa no valor de R$ 16,5 mil, a ser revertida para as ONGs que acolheram os animais. Além disso, o casal terá de prestar serviços comunitários. Ambos podem recorrer contra a decisão.

Foto: Divulgação

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