Tribunal manda seguir cobrança de R$ 254 milhões contra Félix em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, no último dia 13, recurso movido pelo ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, e indeferiu pedido para anular o cumprimento de sentença no qual o Ministério Público (MP) cobra R$ 254 milhões relacionados ao ressarcimento do dano causado ao erário público por irregularidades no contrato da merenda escolar.

Em abril deste ano, o relator do caso, desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, havia concedido efeito suspensivo, o que paralisou a execução da cobrança em primeira instância. A decisão colegiada revoga o efeito suspensivo e o cumprimento de sentença deve ser retomado assim que a Justiça de Limeira for comunicada.

Félix recorreu, por meio de agravo de instrumento, contra decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, que rejeitou a impugnação apresentada por Félix. No início de setembro de 2022, a promotora do Patrimônio Público, Débora Bertolini Ferreira Simonetti, pediu o cumprimento de sentença dada em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano em 2007.

A juíza deu prazo inicial de 15 dias para que o ex-prefeito pagasse o equivalente a R$ 254 milhões. O ressarcimento é solidário e a mesma ordem foi determinada a Antônio Montesano Neto, que atuou como secretário de Educação na gestão Félix, e a empresa SP Alimentação e Serviços.

No recurso, Félix repetiu teses às quais sustenta a ilegalidade da decisão que o condenou, como o fato de a verba da merenda ser, em parte, enviada pelo governo federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), razão pela qual caberia à Justiça Federal analisar os questionamentos. Os temas já foram enfrentados pela Justiça Estadual e, por essa razão, a magistrada entendeu que as matérias já estão acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada.

Ao conduzir o voto no TJ, o desembargador seguiu a linha adotada pela juíza de Limeira e refutou os argumentos apresentados pelo ex-prefeito. “A rejeição à impugnação à execução de título judicial era mesmo de absoluto rigor, não comportando nenhuma alteração, nos exatos termos da fundamentação”, diz o acórdão, disponibilizado no último dia 17.

Félix ainda pode recorrer da decisão.

Foto: TJ-SP

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