A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo analisou neste mês mandado de segurança da Gaviões da Fiel para entrar com bandeiras com mastro nos estádios. O pedido da torcida organizada do Corinthians ocorreu após o 2° Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar banir a entrada numa partida que aconteceu em julho na Neo Química Arena, contra o Red Bull Bragantino.
A Gaviões da Fiel descreveu que a proibição da entrada de seus sócios com bandeiras de mastros de bambu contraria a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), “uma vez que esta protege o uso daquelas desde que seja para fins de manifestação festiva e amigável, o que vai ao encontro dos jogos de futebol”, consta nos autos.
À Justiça, a torcida organizada pediu a concessão da segurança para a suspensão da proibição e que a Polícia Militar não impeça os torcedores de ingressarem nos estádios de futebol e eventos esportivos de todo o Estado portando bandeiras com mastros. A autora também citou portaria do Comando Geral da PM de fevereiro de 2022, que, segundo ela, disciplinou a questão.
Citada, a PM defendeu a proibição e informou que a medida é em cumprimento à Lei Estadual n°9.470/96. “O intuito da ação é o de proporcionar segurança pública aos protagonistas, espectadores e participantes do evento”, defendeu-se.
Quem julgou o caso no dia 9 deste mês foi a juíza Lais Helena Bresser Lang. A magistrada citou que a portaria de 2022 mencionada pela torcida organizada não tem validade, pois foi editada para cumprir decisão judicial cuja ação, posteriormente, teve decisão anulada. “O ato normativo perdeu sua validade e foi igualmente revogado porque, vez outra, expedido em cumprimento à ordem judicial anulada”, descreveu.
A juíza entendeu ser válida a proibição da entrada dos objetos. “No caso, não há incompatibilidade na proibição da entrada de bandeiras com mastros de bambu nos eventos futebolísticos porque, lamentavelmente, eles não são na atualidade manifestações apenas festivas e amigáveis, senão e em algumas ocasiões cenários de embates violentos entre torcidas opostas. Então, legítimo o ato da impetrada porque objetiva acima de tudo a preservação da incolumidade física de todos aqueles que participam do evento esportivo e de terceiros, evitando, como rotineiramente é noticiado, danos físicos, patrimoniais e até óbitos”, concluiu.
O pedido foi negado e a Gaviões da Fiel pode recorrer da decisão.
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta