Tráfico de nudes e pornografia de vingança: como agir em caso de vazamento de fotos ou vídeos íntimos

Por Bárbara Breda Faber

O termo nude – que significa sem roupa ou pelado – ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos da era digital e a prática – que embora sempre existiu – tomou grande expansão, baseada na confiança que o remetente tem em seu destinatário.

A expressão “mandar nudes” é usada para pedir a alguém fotografias ou vídeos pessoais de cunho sexual por meio de diversas formas de comunicação, principalmente por WhatsApp, Instagram e Facebook.

A prática dos nudes não encontra qualquer proibição legal, pois abarca o âmbito da intimidade e livre vontade dos participantes. No entanto, há sempre o risco do nude ser vazado, hipótese em que o fato ganha relevo no âmbito jurídico.

Utiliza-se a expressão ‘tráfico de nudes’ para a repassagem de fotos e vídeos de terceiros, algumas das vezes, beira a semelhança do comércio (mesmo que gratuito), culminando, portanto, a ilegalidade.

Neste caso, além do dano moral que, perfeitamente, pode ser requerido como forma de compensação ao abalo sofrido, com fundamento no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e na responsabilidade civil orquestrada pelo Código Civil de 2002 nos direitos de personalidade (imagem, honra e integridade moral), há, também, arcabouço criminal relevante para punir e coibir vazamentos.

Assim, deve a vítima noticiar o fato à autoridade policial para que seja iniciada a competente investigação criminal, da qual poderá o agente – aquele que procedeu à divulgação indevida – responder por crime de injúria por ofensa à dignidade e decoro da vítima (pena: detenção de um a seis meses e multa – art. 140 do Código Penal); crime de difamação por ofensa à reputação da vítima (pena: detenção de três meses a um ano – art. 139 do CP), ou ainda, pelo crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia ao praticar alguns dos seguintes verbos: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (pena: reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constitui crime mais grave – art. 218-C, CP).

Neste caso, a pena pode ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, que também é chamado de REVENGE PORN ou pornografia de vingança.

Se você for vítima de vazamento de nudes é importante quebrar o silêncio. Você pode realizar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou BO eletrônico, procurar amigos, familiares e pessoas de confiança. Se você pensa em interpor processo jurídico contra o agressor, é necessário armazenar as provas, tirando prints, anotando os sites e levar em cartório de notas para que seja autenticada estas provas, pois se retirarem do ar ou apagarem, ninguém poderá duvidar da veracidade do ocorrido. Procure sempre um advogado para te auxiliar, defender e fazer valer o seu direito.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados.
E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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