Por Josiane Tetzner
A hora in itinere é o tempo despendido pelo deslocamento entre a casa e o trabalho pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, quando a empresa se encontra em local de difícil acesso ou não é servido por transporte público em horário compatível com a jornada de trabalho.
Antes da reforma trabalhista, tal deslocamento era considerado tempo à disposição do empregador, sendo computado na jornada de trabalho e pago como hora extra, refletindo nas demais verbas contratuais e rescisórias.
Após a reforma trabalhista, de novembro de 2017, estas horas deixaram de ser computadas como extras, e, se tornando um dos pontos discutidos como prejudicial ao empregado, pois este deixou de receber o reflexo do tempo que se encontrava a disposição do empregador.
A discussão acerca deste tema ainda não está pacificada, pois há o entendimento que o empregado admitido antes da reforma e que percebia estas horas, deve continuar a recebê-las, ante o direito adquirido. Já aos funcionários novos ou contratados após a reforma, o entendimento é que se aplica a previsão da atual legislação, ou seja, este tempo não é considerado tempo a disposição do empregador, e, assim não recebe estas horas e nem os reflexos. Além disso, caso o local de trabalho seja servido por transporte público, elimina a obrigatoriedade desse pagamento.
Neste sentido, os Tribunais Regionais têm entendido que existindo transporte público regular no trajeto percorrido pelo empregado e mesmo que o empregador forneça condução ao reclamante para ir e vir do trabalho, este transporte é um benefício ao empregado não sendo devidas as horas in itineres, conforme entendimento do TRT da 7ª Região (RO 00005637520185070023 J. em 15/04/2019)
Portanto, o empregador que pretende o fornecimento de transporte para seus funcionários deve buscar orientação de um advogado ou departamento jurídico para análise do caso concreto, evitando futuras dívidas trabalhistas.
Josiane Tetzner é bacharel em direito pelo Instituto de Ciências Aplicadas (ISCA), Limeira-SP. Advogada militante na área do direito do trabalho, civil e consumidor.
Advogada no escritório Campos e Faber Advogados Associados.
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