TJ julga improcedente ação contra Félix por dispensa de licitação ao contratar advogado em Limeira

Em decisão no último dia 8 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu julgar improcedente ação movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix. Ele foi acusado de improbidade administrativa pela contratação direta de advogados sem licitação.

A decisão foi dada no julgamento de embargos de declaração movidos por um dos advogados. Ao mover a ação em 2009, o MP em Limeira apontou que dois escritórios foram contratados sem processo licitatório para fazer serviços corriqueiros que poderiam ser realizados pelos próprios procuradores concursados do Município.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou a ação parcialmente procedente para declarar a nulidade dos contratos e impor o dever de reparação ao erário público e pagamento de multa civil. O secretário de Administração da época, João Batista Bozzi, e um terceiro escritório de advocacia não foram punidos.

Em 2014, o TJ julgou a apelação referente a um dos escritórios e manteve as condenações principais. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso deste advogado e determinou que o processo voltasse ao tribunal paulista para análise completa das teses apontadas pela defesa, que alegou omissões.

Foi neste novo julgamento que o TJ reviu seu entendimento. O relator Spoladore Dominguez apontou que a contratação com dispensa de licitação atendeu decisão administrativa da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Limeira, com base na conveniência e oportunidade, no sentido de que todos os procuradores municipais estavam suspeitos para atuar no caso de investigação policial sobre o sumiço de processos administrativos.

“É razoável a conclusão pela existência de interesse e consequente falta de imparcialidade de todos os servidores da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, incluídos, aí, os Procuradores Municipais, em razão do desaparecimento de processos naquela Secretaria, o que, no caso, respeitado o entendimento da r. sentença, se revelou como fundamento válido, diante do quadro fático delineado, para justificar a contratação do embargante para realização de serviço que, embora não requeresse qualquer espécie de singularidade ou ineditismo, naquele momento, se tornou necessária, diante, repita-se, de suspeita de parcialidade recair sobre todos os servidores lotados na Secretaria de Assuntos Jurídicos”, diz o relator.

O TJ entendeu que não houve dolo dos envolvidos. Sem comprovação da irregularidade ou finalidade ilícita da contratação, fica afastada a improbidade administrativa. “Diante da não comprovação de dolo, má-fé, tampouco de qualquer irregularidade, benefício ilegal ou de eventual prejuízo ao erário, impõe-se a improcedência do pedido inicial em relação ao ora embargante”, concluiu o tribunal.

Ao determinar a improcedência da ação em relação ao escritório de advocacia, o TJ reconheceu a extensão dos efeitos ao ex-prefeito Silvio Félix. O MP pode recorrer.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.