Condenada limeirense que comprou atestado falso no Facebook para justificar falta no trabalho

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, nesta segunda-feira (27/03), recurso de apelação da limeirense que, em primeira instância, foi condenada por ter feito uso de documento particular falso. Ela apresentou um atestado médico falso no trabalho após tê-lo adquirido em um clube de vendas no Facebook. A condenação foi mantida.

O caso aconteceu em novembro de 2016. A jovem era funcionária de uma farmácia, no Centro de Limeira, e faltou três dias do trabalho. Quando ela retornou, apresentou um atestado, mas a representante do estabelecimento desconfiou. Ela entrou em contato com o médico que teria emitido o documento e descobriu que a funcionária não tinha sido consultada no local.

O médico foi chamado à delegacia e confirmou que a assinatura e o carimbo que estavam no atestado não correspondem aos seus, assim como o conteúdo declarado de que a suposta paciente precisava de repouso. Após a descoberta da farsa, o Ministério Público (MP) denunciou a limeirense por uso de documento falso.

Em março de 2021, ela foi condenada e recorreu. A defesa alega que a punição foi baseada apenas em elementos colhidos na fase de investigação. Na delegacia, a jovem confessou a prática ilícita. Disse que faltou do trabalho por conta de uma dor de garganta. Foi medicada em um posto de saúde, mas não lhe foi concedido um atestado médico. Para não ter os dias descontados e porque necessitava muito do emprego, resolveu comprar um atestado médico falso.

Para isso, ela fez uma busca na internet, em um clube de vendas, onde encontrou um rapaz, cujo nome desconhece, que vendia atestados falsos. Comprou um documento por R$ 20 e o entregou na farmácia. A gerente descobriu e a demitiu por justa causa. Em juízo, ela não compareceu ao processo e foi julgada à revelia.

O médico e a funcionária da farmácia foram ouvidos em juízo. Ao analisar as provas, o relator do caso no TJ, Toloza Neto, entendeu que a prova produzida no inquérito policial tem consonância com a produzida em juízo. “Anote-se, no mais, que a confissão pormenorizada da apelante, na fase policial, merece total crédito, vez que plenamente corroborada pelas demais provas dos autos. E, mesmo que sua versão pudesse ser retratada em Juízo, e, não possuindo peso suficiente a ensejar, por si só, uma condenação, a confissão extrajudicial seria ainda assim levada em consideração”, apontou.

A pena fixada é de 1 ano de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade. Ainda cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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