Juíza de Cordeirópolis institui programa de apadrinhamento de crianças abrigadas

A juíza da Vara Única de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, publicou portaria que dispõe sobre projeto de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos na comarca. A magistrada regulamentou o programa na cidade baseando-se em todas as normas relativas à proteção de menores abrigados. O projeto permitirá, sobretudo às que não tem perspectiva de retorno ao lar ou de adoção definitiva, envolvimento com amor e respeito de famílias que tenham condições de apadrinhá-las.

O documento expõe os deveres constitucionais, da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Também considera que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº. 8.069/90.

A portaria aponta o Provimento CG nº. 36/2014, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que padroniza os programas de apadrinhamento e considera a existência de crianças e adolescentes em acolhimento institucional com menor probabilidade de colocação em família substituta, por ausência de adotantes cadastrados com interesse, bem como com impossibilidade de reintegração familiar, assim como o fato de que “na Comarca de Cordeirópolis existem crianças e adolescentes acolhidos em instituição quem vem sendo privados de seu direito fundamental à convivência familiar há longo tempo, sem perspectivas de retorno à família de origem ou extensa, tampouco de colocação em família substituta”, diz.

A magistrada cumpre o Provimento CG 40/2015, que resolve que as Varas de Infância e Juventude deverão instituir nas comarcas programas de apadrinhamento que integrem a Rede de Serviços e de Proteção à Criança e ao Adolescente, estabelecendo critérios técnicos e avaliações, em trabalho conjunto com os Serviços de Acolhimento, e instituiu com a portaria o programa de apadrinhamento “Semeando Afeto: Cultivando Esperança”, cujo objetivo é propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, a crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional na Comarca de Cordeirópolis.

A pessoa interessada em participar do programa de apadrinhamento poderá qualificar-se em uma das seguintes modalidades:
I – Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes, além do acompanhamento, orientação, assistência e apoio à sua educação e seu desenvolvimento;
II – Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou em empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, inscrevam-se para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades;
III – Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material, financeiro ou acesso a oportunidades educacionais à criança ou ao adolescente, seja doando materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes,
reforço escolar, prática esportiva, idiomas, contribuição financeira para alguma demanda específica ou oportunidades de acesso a direitos sociais (educação, cultura,
trabalho, lazer) tais como cursos, bolsas de estudo e afins, sem criar, necessariamente, vínculos afetivos com a criança ou adolescente, ou ter contato direto com o apadrinhado. A utilização dos valores doados deverá depender de análise e autorização conjunta de Equipe Técnica e coordenação da instituição. Também haverá a possibilidade de contribuição mensal em conta poupança em nome do afilhado para seu usufruto após atingir a maioridade civil.

O Setor Técnico da Vara Única deverá manter cadastro de pessoas inscritas e habilitadas. Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças com pelo menos 7 anos de idade e adolescentes, independentemente de destituição ou suspensão do poder familiar de seus genitores, que estejam afastadas do convívio familiar há, pelo menos, 3 meses, com chances remotas ou inexistentes de adoção ou retorno à família natural e extensa, devidamente autorizados judicialmente.

Crianças menores de 7 anos de idade poderão participar de projeto de apadrinhamento afetivo, devidamente autorizadas judicialmente, se os genitores estiverem com o poder familiar suspenso ou destituído e se elas apresentarem condições de saúde especiais que dificultem sua colocação em família substituta na forma de adoção.

O padrinho afetivo há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho(a) do que a criança ou adolescente que pretenda apadrinhar. Podem ser apadrinhadas por prestador de serviço ou provedor crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, mediante autorização judicial.

O documento é extenso e detalhista sobre os procedimentos que envolvem diversas áreas. O DJ divulga o conteúdo completo neste link que remete ao PDF do documento (acesse aqui).

Foto: Pixabay

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