TJ confirma dano moral a limeirense que depositou R$ 600 e não recebeu dinheiro em conta

O banco Itaú deve restituir R$ 600 a uma limeirense que fez o depósito no caixa eletrônico e não recebeu o crédito em conta. Além do ressarcimento material, a instituição financeira também deverá pagar indenização por danos morais. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou neste mês, na íntegra, a decisão da Justiça limeirense revelada pelo DJ em setembro.

Em março deste ano, a mulher foi até o terminal de autoatendimento do banco e, após seguir todas as orientações, efetuou o depósito da quantia. Ao final, contudo, o terminal não gerou nenhum comprovante.

Ao constatar que o dinheiro não caiu em sua conta, ela fez contato com a central de atendimento do banco. Apesar da promessa de análise do relato, ela não obteve qualquer resposta e registrou um boletim de ocorrência.

O banco foi condenado em primeira instância e recorreu. Ao julgar o recurso de apelação no último dia 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lembrou que o serviço de autoatendimento é disponibilizado aos clientes bancários para proporcionar praticidade e rapidez nas operações bancárias que não demandam complexidade, como depósito, saques e consultas. Em razão disso, deve a instituição financeira oferecer os serviços com a devida segurança, já que os clientes pagam pelos serviços.

Ao analisar as provas, o TJ confirmou que a própria documentação juntada pelo banco indica a existência de uma operação de depósito em dinheiro direcionada à conta corrente da mulher, por meio do autoatendimento.

“O valor depositado pela autora não foi creditado em sua conta corrente, por atitude errônea do réu, privando-o de usufruir da importância que lhe pertencia, da maneira que lhe conviesse, bem como, a necessidade de ajuizar a presente demanda para ser ressarcido do prejuízo experimentado e ainda, o fato de não ter recebido o numerário depositado até a presente oportunidade, por si só, já demonstram o abalo emocional sofrido”, apontou a relatora, Lígia Araújo Bisogni.

Além da restituição dos R$ 600, o banco deverá pagar R$ 8 mil de danos morais pelo transtorno. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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