Condenado limeirense que insistiu em furtar escovas de cabelo

F.N.R. foi julgado neste mês por dois crimes: furto consumado e tentativa de furto. Apesar de os delitos serem diferentes, ambos ocorreram no mesmo dia e contra a mesma vítima, um estabelecimento comercial no Centro de Limeira. O caso foi em dezembro do ano passado e ele acabou detido quando insistiu em nova empreitada criminosa.

No dia 14 daquele mês, o réu entrou no comércio de produtos cosméticos e furtou cinco escovas de cabelo, avaliadas em R$ 425. Os funcionários perceberam o crime e o identificaram por meio das câmeras de monitoramento, mas não conseguiram detê-lo.

Mais tarde, ele retornou e tentou deixar o estabelecimento com mais três produtos semelhantes, mas acabou detido pelos funcionários, que acionaram a Guarda Civil Municipal (GCM) e o flagrante foi feito.

Em juízo, o réu assumiu parcialmente a culpa. Afirmou que tinha consumido muita bebida alcoólica e tentou furtar os itens, mas foi detido pelos funcionários. Quanto ao furto consumado, alegou que não se recorda de ter ido na loja no período da manhã, pois estava consumindo crack. A defesa pediu nulidade na ação da GCM e consequentemente a absolvição do réu. O caso tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira.

Quem julgou a ação foi a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, que afastou a tese de ilegalidade da ação da GCM e condenou o réu. “Presentes materialidade e autoria delitiva, ausentes causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, procedente é a ação penal, nos termos da denúncia”, citou na sentença.

F. foi condenado à pena de um ano e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Freepik

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