TJ valida exoneração de servidor limeirense que extrapolou faltas sem justificativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso de apelação da Prefeitura de Limeira e validou o procedimento que culminou na exoneração de um servidor público por abandono de cargo. A apuração indicou que o funcionário público extrapolou o limite legal de faltas injustificadas.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira havia julgado procedente a ação anulatória proposta pelo servidor e determinou sua imediata reintegração, além da nulidade de todo o procedimento administrativo.

A Prefeitura também foi condenada a indenizar os valores de salários, férias e 13º salário desde a exoneração, ocorrida em setembro de 2020, até a data da efetiva reintegração. O Município contestou a decisão e obteve sucesso em segunda instância. O TJ julgou a apelação no último dia 13 e o recurso foi provido.

O servidor foi admitido como assistente administrativo em 2011. Entre março de 2014 e abril de 2017, ficou vários dias ausente do trabalho sem apresentar justificativa. Regressou em 2017 e foi transferido de secretaria. O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 2019 e concluiu pela demissão em setembro do ano seguinte.

Duas portarias foram baixadas para apurar as faltas injustificadas do servidor – mais de 30 dias no período de 12 meses -, mas a Justiça reconheceu a prescrição da conduta entre os anos de 2013 e 2014. Já no segundo período, não houve prescrição, uma vez que o fato se tornou conhecido apenas em 2018 e houve a interrupção do prazo, com a instauração da apuração administrativa.

“No caso, não se verificou a alegada ilegalidade na condução do processo administrativo que culminou na exoneração do apelado, porque foi observado o rito previsto na legislação vigente e foram abertas ao servidor todas as oportunidades para o exercício do contraditório, viabilizando-se sua ampla defesa”, avaliou a relatora no TJ, Paola Lorena.

Com isso, o TJ reformou a sentença, julgou improcedente a ação anulatória do servidor e validou todo o processo administrativo que o exonerou por abandono de cargo. Assim, a reintegração será suspensa e o servidor estará fora dos quadros da administração pública municipal. Cabe recurso à decisão.

Foto: Prefeitura de Limeira

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