Tampa metálica na rua danifica carro e motorista de Piracicaba será indenizado

Um morador de Piracicaba será indenizado pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE) de Piracicaba após ter seu carro danificado por uma tampa de pena d’água na via pública. A peça, que é de metal, estava aberta.

O condutor do veículo informou na ação, ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, que trafegava com seu veículo na Rua Oscar Lourenzo Fernandes, em julho de 2020, quando passou por algo que rasgou um dos pneus do automóvel. Uma passageira, que prestou depoimento como testemunha, afirmou que sentiu um forte solavanco, que a tampa estava aberta, que o objeto é pequeno e difícil de ser visto. O prejuízo ao motorista ficou em R$ 711,90 e ele requereu condenação por danos materiais contra o órgão público.

A defesa arrolou testemunhas, uma delas disse que chegou ir ao local após a ocorrência e afirmou que a tampa estava inteira. De acordo com ela, caso um automóvel tivesse a atingido provavelmente o objeto estaria quebrado.

O juiz Felippe Rosa Pereira julgou a ação e, para ele, o autor provou os danos e que eles foram provocados pela tampa aberta. “As fotografias demonstram que o réu realmente instalou uma pequena tampa metálica móvel no asfalto da Rua Oscar Lourenzo Fernandes, situação no mínimo indesejada. Já as fotografias do veículo provam que o dano ocorreu num dos pneus, que rasgou de forma compatível com a forma e o tamanho dessa tampa. Factível, pois, a dinâmica indicada na inicial”, mencionou.

Para o magistrado, o SEMAE teve responsabilidade civil de natureza objetiva, “tendo em vista a atuação ineficiente na manutenção dos equipamentos hídricos, fato suficiente e determinante para o surgimento dos danos. Aliás, é no mínimo previsível que uma tampa de metal de pequeno diâmetro que facilmente se abre e permanece aberta poderá danificar veículos de terceiros. Ou seja, claramente o réu falhou em sua atuação”, finalizou.

O órgão público foi condenado a pagar o prejuízo ao condutor do carro e pode recorrer da decisão. A sentença é do dia 30 de setembro.

Foto: Pixabay

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