Condenado homem que roubava mulheres em Cordeirópolis, Limeira e Rio Claro

A Justiça de Cordeirópolis condenou no mês passado P.T.L.P.N. por roubos que ele praticou na própria cidade, em Limeira e também em Rio Claro. Todas as vítimas do réu eram mulheres que caminhavam na via pública.

A tática dele, de acordo com o Ministério Público (MP), era se aproximar de mulheres que caminhavam, fazer ameaças – inclusive com facão – e tomar objetos, como sacolas ou bolsas.

Os crimes atribuídos a ele ocorreram em 15 de janeiro no Centro de Rio Claro, em 3 de fevereiro no bairro Vila Nova, em Limeira, e na mesma data no Jardim Planalto, em Cordeirópolis. Ele foi preso em Rio Claro porque o carro usado nos assaltos foram cadastrados na Muralha Digital e, em seguida, o MP o denunciou (leia aqui).

Em juízo, a defesa requereu a parcial procedência da ação, com o reconhecimento do crime continuado e da atenuante da confissão, bem como o afastamento das causas ou agravantes de uso de arma de fogo e concurso material.

A juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, acolheu os pedidos da defesa. “O conjunto probatório dos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo no sentido de que o acusado efetivamente praticou as condutas que lhes são atribuídas. Sobretudo, diante da apreensão dos bens da vítima encontrados em sua posse, dentro do veículo, e posteriormente na residência do réu. Ressalva seja feita em relação à forma como os crimes foram praticados, pois, considerando-se que os delitos foram praticados na sequência, com meio de execução semelhante, divisando-se unidade de desígnios, presentes, portanto, os requisitos subjetivos e objetivos, a hipótese é de crime continuado e não concurso material. Demais disso, a qualificadora da arma de fogo no crime cometido contra a vítima [nome], deve ser desconsiderada, conforme as provas dos autos, sobretudo as palavras da vítima, de modo que a prova dos autos não demonstra com certeza absoluta de que o réu portava a referida arma no momento do crime. Quanto aos demais crimes de roubo, as qualificadoras estão devidamente comprovadas”, decidiu.

P. foi condenado à pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado e a juíza negou que ele recorra em liberdade. A defesa e o MP podem recorrer da decisão.

Foto: Divulgação Polícia Civil

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