A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a sentença da Justiça de Limeira que condenou por estelionato (golpe, fraude para vantagem a si) uma ex-representante da Natura.
Ela apelou para reformar a sentença que a condenou à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em multa de um salário mínimo à entidades. Os desembargadores negaram e mantiveram a condenação diante da história relatada e as provas.
Consta no processo que, por duas vezes, em 2010, a mulher obteve, para si, vantagem ilícita no valor total de R$ 458,84 em prejuízo de Natura Cosméticos, induzindo seu representante em erro, mediante meio fraudulento.
Ela cadastrou-se como consultora para revenda dos produtos, ocasião em que apresentou o comprovante de inscrição CPF pertencente a terceira pessoa homônima.
Uma vez aprovada como consultora, em duas oportunidades distintas ela adquiriu produtos da empresa Natura, recebendo-os em sua residência, mas não fez o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.
Em 2013, a real titular do CPF apresentado consultou o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e constatou a existência dos débitos junto à empresa Natura, assim como a vários outros estabelecimentos nos quais não havia adquirido quaisquer mercadorias.
Depois, durante as investigações, a empresa-vítima forneceu a ficha cadastral preenchida pela denunciada, que foi identificada como autora do crime.
A mulher com o mesmo nome, a vítima, disse que descobriu os fatos quando foi tentar obter crédito financeiro estudantil e não foi aceito, sob justificativa de inúmeras restrições em seu nome. Ela procurou a polícia e também contratou um advogado para tentar solucionar o problema.
Ela viu divergências em relação ao nome das mães e datas de nascimento no cadastro de inadimplentes. A outra mulher, interrogada em juízo, negou os fatos narrados na denúncia. Afirmou que nunca se cadastrou na empresa Natura como vendedora.
Outras provas foram apresentadas e, junto com a confissão de que residia no endereço de entrega dos produtos, os desembargadores mantiveram a condenação. “A prova é segura no sentido de que a ré se utilizou de dados de sua homônima para angariar vantagens indevidas”.
O acórdão também diz a mulher costumeiramente praticou atos semelhantes, como mostra a folha de antecedentes. Ela ainda pode recorrer a instância superior.
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